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CONTRIBUIÇÃO
Decisões beneficiam dois contribuintes de São Paulo; agora, Receita vai recorrer ao TRF
Sentenças mantêm suspensão da CPMF
da Reportagem Local
A Justiça Federal em São Paulo
concedeu as duas primeiras sentenças de mérito contra a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
As sentenças beneficiam o advogado Fernando Alberto Ciarlariello e sua mulher, a fonoaudióloga Patrícia Wernecke Zogobi
Ciarlariello.
As sentenças foram dadas no
dia 18 deste mês pelo juiz José
Carlos Francisco, da 16� Vara da
Justiça Federal em São Paulo. O
juiz confirmou, assim, as liminares concedidas ao casal em abril,
antes mesmo de a CPMF entrar
em vigor, em 17 de junho.
A alíquota da nova CPMF é de
0,38% sobre quase todas os saques bancários. A contribuição
deve vigorar até 16 de junho de
2002. Nos dois últimos anos a alíquota será de 0,30%.
Para o juiz, houve violação ao
processo legislativo que originou
a emenda constitucional n� 21/99,
que restabeleceu a cobrança da
CPMF em todo o país, suspensa
em 23 de janeiro deste ano.
O projeto de emenda constitucional foi aprovado pelo Senado e
modificado pela Câmara dos Deputados, mas não retornou ao Senado para ser reapreciado.
Com a sentença, está superada,
no caso dos dois contribuintes, a
etapa referente à primeira instância da Justiça contra a CPMF.
Agora, a Receita Federal em São
Paulo terá de recorrer ao TRF
(Tribunal Regional Federal) da 3�
Região (SP/MS) para tentar restabelecer o pagamento da CPMF
daqueles contribuintes.
Polêmica continua
Na quarta-feira da semana passada o presidente do TRF, desembargador José Kallás, cassou a liminar que suspendeu a cobrança
da CPMF no Estado de São Paulo
entre os dias 10 e 18 deste mês.
O retorno da cobrança no Estado não afeta os contribuintes que
têm liminares ou sentenças individuais -casos do advogado e
sua mulher. Há cerca de 4.000 liminares em todo o país.
Para resolver de vez a polêmica,
o governo poderia recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade.
Ocorre que, nesse caso, a decisão do plenário do STF seria soberana, não cabendo mais nenhum
recurso. Se o governo ganhasse,
ninguém mais poderia recorrer a
nenhuma instância judicial contra a cobrança da CPMF.
Mas, se perdesse, o governo teria de devolver o que já foi arrecadado -mais de R$ 2 bilhões.
Além disso, para que voltasse a
cobrar a CPMF, o governo teria de
enviar um novo projeto ao Congresso.
(MCz)
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