São Paulo, Sexta-feira, 27 de Agosto de 1999
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CONTRIBUIÇÃO
Decisões beneficiam dois contribuintes de São Paulo; agora, Receita vai recorrer ao TRF
Sentenças mantêm suspensão da CPMF

da Reportagem Local

A Justiça Federal em São Paulo concedeu as duas primeiras sentenças de mérito contra a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
As sentenças beneficiam o advogado Fernando Alberto Ciarlariello e sua mulher, a fonoaudióloga Patrícia Wernecke Zogobi Ciarlariello.
As sentenças foram dadas no dia 18 deste mês pelo juiz José Carlos Francisco, da 16� Vara da Justiça Federal em São Paulo. O juiz confirmou, assim, as liminares concedidas ao casal em abril, antes mesmo de a CPMF entrar em vigor, em 17 de junho.
A alíquota da nova CPMF é de 0,38% sobre quase todas os saques bancários. A contribuição deve vigorar até 16 de junho de 2002. Nos dois últimos anos a alíquota será de 0,30%.
Para o juiz, houve violação ao processo legislativo que originou a emenda constitucional n� 21/99, que restabeleceu a cobrança da CPMF em todo o país, suspensa em 23 de janeiro deste ano.
O projeto de emenda constitucional foi aprovado pelo Senado e modificado pela Câmara dos Deputados, mas não retornou ao Senado para ser reapreciado.
Com a sentença, está superada, no caso dos dois contribuintes, a etapa referente à primeira instância da Justiça contra a CPMF.
Agora, a Receita Federal em São Paulo terá de recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3� Região (SP/MS) para tentar restabelecer o pagamento da CPMF daqueles contribuintes.

Polêmica continua
Na quarta-feira da semana passada o presidente do TRF, desembargador José Kallás, cassou a liminar que suspendeu a cobrança da CPMF no Estado de São Paulo entre os dias 10 e 18 deste mês.
O retorno da cobrança no Estado não afeta os contribuintes que têm liminares ou sentenças individuais -casos do advogado e sua mulher. Há cerca de 4.000 liminares em todo o país.
Para resolver de vez a polêmica, o governo poderia recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade.
Ocorre que, nesse caso, a decisão do plenário do STF seria soberana, não cabendo mais nenhum recurso. Se o governo ganhasse, ninguém mais poderia recorrer a nenhuma instância judicial contra a cobrança da CPMF.
Mas, se perdesse, o governo teria de devolver o que já foi arrecadado -mais de R$ 2 bilhões. Além disso, para que voltasse a cobrar a CPMF, o governo teria de enviar um novo projeto ao Congresso. (MCz)



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