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PREVIDÊNCIA
Revisão de benefícios, entre 1,17% e 39,67%, valerá para quem se aposentou de março de 1994 a fevereiro de 1997
Aposentado tem até dia 31 para aceitar acordo
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aposentados e pensionistas
do INSS têm somente mais oito
dias -até 31 deste mês- para
aderir ao acordo proposto pelo
governo para a revisão dos benefícios concedidos entre março de
1994 e fevereiro de 1997.
Feita a revisão dos benefícios, os
segurados terão direito a receber
diferenças de 1,17% a até 39,67%,
que não foram computadas no
valor inicial dos benefícios. Pela
não-aplicação dos percentuais
corretos, o valor inicial de cada
benefício ficou abaixo do devido.
Naquele período de 36 meses, a
Previdência usou diferentes índices para calcular os benefícios. No
período de janeiro de 1993 a julho
de 1994, vigorou o IRSM (Índice
de Reajuste do Salário Mínimo).
Para os benefícios concedidos
entre março de 1994 e fevereiro de
1997, o INSS usou a variação do
IRSM para atualizar os salários-de-contribuição (base para calcular o benefício inicial) apenas até
fevereiro de 1994 e converteu, a
seguir, os valores atualizados para
a URV (Unidade Real de Valor).
A Justiça entendeu que a regra
adotada pelo INSS prejudicou os
segurados, porque não foi usado
o IRSM de fevereiro de 1994, que
foi de 39,67%. Por isso, o valor inicial dos benefícios foi achatado.
Se aceitar o acordo, além de receber os atrasados dos últimos
cinco anos, os aposentados terão
seus benefícios corrigidos pelos
índices não-aplicados à época.
Quanto mais próximo de março
de 1994, maior o percentual;
quanto mais próximo de fevereiro
de 1997, menor o percentual.
Termo de Acordo
Para aderir ao acordo, o beneficiário terá de assinar o Termo de
Acordo (para quem não entrou
com ação na Justiça) ou o Termo
de Transação Judicial (para aqueles cuja ação está em tramitação).
Quem quiser aderir pode entregar o Termo de Acordo nas agências da Previdência, do Banco do
Brasil e da Caixa Econômica Federal. Quem tem ação na Justiça e
deseja o acordo deve entregar o
Termo de Transação Judicial (o
mesmo que uma desistência), no
local em que deu entrada na ação.
Os termos começaram a ser enviados pelo INSS em novembro
de 2004. Quem não recebeu pode
retirá-lo nas agências da Caixa, do
Banco do Brasil e da Previdência.
Os termos também estão na página da Previdência na internet
(www.previdencia.gov.br).
Segundo a Agprev (Agência de
Notícias da Previdência Social), o
INSS contabilizou a adesão de
635,62 mil segurados (o último
balanço é de 10 de agosto).
Na ocasião, havia outros 700 mil
com direito à correção, mas que
ainda não tinham feito o acordo.
De lá para cá, o INSS não divulgou
o número de novas adesões.
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