São Paulo, Domingo, 21 de Novembro de 1999
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Ministério rebate críticas ao projeto

da Redação

O secretário de previdência do Ministério da Previdência, Vinicius Pinheiro, reconhece que os fatores acima de 1 (aumento de aposentadoria inicial) são inócuos para segurados de classe média, cujo salário-de-benefício fica próximo do teto do INSS.
Pinheiro argumenta, porém, que 2% do total de aposentadorias concedidas pelo INSS têm valor acima de oito salários mínimos (R$ 1.088) e que apenas 0,06% situam-se na faixa acima de nove mínimos (R$ 1.224).
Tomando como exemplo tempo de contribuição de 40 anos e idade de 60 anos, o fator de 1,236 seria inócuo para salários-de-benefício próximos do teto, mas elevaria para R$ 618 a aposentadoria de alguém cuja média dos últimos salários-de-contribuição tenha ficado, por hipótese, em R$ 500.
Esses exemplos pressupõem a aplicação imediata da lei que traz o tal fator previdenciário, mas haverá uma fase de transição de cinco anos. No primeiro mês da nova lei, apenas 1/60 avos do salário-de-benefício receberá a aplicação do fator. No mês seguinte, 2/60 avos e assim por diante.
A afirmação de Pinheiro, sobre a pequena parcela de segurados que não vão usufruir dos fatores acima de 1, é coerente com o discurso do ministro Waldeck Ornélas, desde o envio do projeto ao Congresso, de que a Previdência está preocupada é com as pessoas de baixa renda.
Mas, na prática, são discutíveis até mesmo as vantagens que segurados de baixa renda terão com a nova lei.
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, são justamente as pessoas mais pobres as que têm dificuldade em comprovar todo o tempo de contribuição no passado.
"É muito difícil comprovar, por exemplo, 40 anos de contribuição. Pessoas pobres não conseguem comprovar nem 30 ou 35, devido à falta de registro em carteira, perda de documentos etc.", afirma ele.
Segurados mais pobres continuarão se aposentando exclusivamente por idade, sem a aplicação do fator, opção prevista na lei.
O atuário Newton Cezar Conde, diretor da Atual Assessoria e Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi, da USP, faz outra crítica ao projeto.
Segundo ele, a fase de transição (começando com 1/60 avos) beneficia quem tem hoje fator abaixo de 1, mas prejudica quem já está enquadrado em algum fator acima de 1.
Pinheiro alega que a regra de transição nasceu das negociações com o Congresso.
"Nós queríamos a aplicação imediata, nos moldes do projeto original. Entretanto, não há distorções, pois ao trabalhar mais 60 meses o segurado terá o fator integral, que será bastante superior ao que ele teria no momento de sua aposentadoria, mesmo se não houvesse fase de transição, pois ele avançou cinco anos no tempo de contribuição e na idade", afirma Pinheiro.
Acontece que, em geral, pessoas com fatores acima de 1 já são mais idosas e contribuíram por períodos muito acima da média. Teriam de trabalhar mais cinco anos. (GABRIEL J. DE CARVALHO)



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