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Ministério rebate
críticas ao projeto
da Redação
O secretário de previdência do
Ministério da Previdência, Vinicius Pinheiro, reconhece que os
fatores acima de 1 (aumento de
aposentadoria inicial) são inócuos para segurados de classe média, cujo salário-de-benefício fica
próximo do teto do INSS.
Pinheiro argumenta, porém,
que 2% do total de aposentadorias concedidas pelo INSS têm valor acima de oito salários mínimos (R$ 1.088) e que apenas
0,06% situam-se na faixa acima
de nove mínimos (R$ 1.224).
Tomando como exemplo tempo de contribuição de 40 anos e
idade de 60 anos, o fator de 1,236
seria inócuo para salários-de-benefício próximos do teto, mas elevaria para R$ 618 a aposentadoria
de alguém cuja média dos últimos
salários-de-contribuição tenha ficado, por hipótese, em R$ 500.
Esses exemplos pressupõem a
aplicação imediata da lei que traz
o tal fator previdenciário, mas haverá uma fase de transição de cinco anos. No primeiro mês da nova
lei, apenas 1/60 avos do salário-de-benefício receberá a aplicação
do fator. No mês seguinte, 2/60
avos e assim por diante.
A afirmação de Pinheiro, sobre
a pequena parcela de segurados
que não vão usufruir dos fatores
acima de 1, é coerente com o discurso do ministro Waldeck Ornélas, desde o envio do projeto ao
Congresso, de que a Previdência
está preocupada é com as pessoas
de baixa renda.
Mas, na prática, são discutíveis
até mesmo as vantagens que segurados de baixa renda terão com
a nova lei.
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, são justamente as pessoas mais pobres as
que têm dificuldade em comprovar todo o tempo de contribuição
no passado.
"É muito difícil comprovar, por
exemplo, 40 anos de contribuição. Pessoas pobres não conseguem comprovar nem 30 ou 35,
devido à falta de registro em carteira, perda de documentos etc.",
afirma ele.
Segurados mais pobres continuarão se aposentando exclusivamente por idade, sem a aplicação
do fator, opção prevista na lei.
O atuário Newton Cezar Conde,
diretor da Atual Assessoria e Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi, da USP, faz outra crítica ao
projeto.
Segundo ele, a fase de transição
(começando com 1/60 avos) beneficia quem tem hoje fator abaixo de 1, mas prejudica quem já está enquadrado em algum fator
acima de 1.
Pinheiro alega que a regra de
transição nasceu das negociações
com o Congresso.
"Nós queríamos a aplicação
imediata, nos moldes do projeto
original. Entretanto, não há distorções, pois ao trabalhar mais 60
meses o segurado terá o fator integral, que será bastante superior ao
que ele teria no momento de sua
aposentadoria, mesmo se não
houvesse fase de transição, pois
ele avançou cinco anos no tempo
de contribuição e na idade", afirma Pinheiro.
Acontece que, em geral, pessoas
com fatores acima de 1 já são mais
idosas e contribuíram por períodos muito acima da média. Teriam de trabalhar mais cinco
anos.
(GABRIEL J. DE CARVALHO)
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