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APOSENTADORIA
Mecanismo recém-aprovado, agora esperando a sanção presidencial, prevê uma fase de transição
Fator do INSS já vigora em dezembro
VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília
Os segurados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) que
solicitarem aposentadoria por
tempo de contribuição ou por
idade a partir de dezembro já terão o seu benefício calculado pelo
fator previdenciário. Para ter um
benefício maior, os segurados terão de contribuir por mais tempo.
A lei do fator foi aprovada na semana passada no Congresso e deve ser sancionada pelo presidente
da República até 1� de dezembro.
Na prática, o fator funcionará
como um redutor para quem se
aposentar pelo tempo mínimo de
contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).
Aqueles que trabalharem mais do
que o tempo mínimo, porém, vão
ter um benefício maior quando
comparado com as regras em vigor hoje.
As regras atuais mandam calcular o benefício com base na média
dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos pelo IGP-DI. A
partir de dezembro, o cálculo será
com base na média de 80% dos
maiores salários de contribuição.
O fator previdenciário será aplicado gradualmente sobre esse valor
médio.
Transição
Em dezembro, primeiro mês de
vigência da lei, o fator incidirá somente sobre 1/60 avos do salário
médio de contribuição. Passa no
segundo mês para 2/60 e sobe gradualmente mês a mês até atingir
60/60, ou 100%, em dezembro de
2004, quando acaba a regra de
transição. O período de cálculo
também será ampliado a cada
mês.
Assim que a lei entrar em vigor,
o cálculo do benefício terá como
base 80% dos maiores salários de
contribuição de cada segurado
após julho de 1994, o que já eleva o
prazo atual de 36 meses para 55
meses. Esse período será ampliado em 30 dias a cada mês até pegar todo o tempo de contribuição
do segurado.
Sobrevida
Para o ministro da Previdência
Social, Waldeck Ornélas, a grande
inovação do fator previdenciário
é criar regras que permitam o cálculo da aposentadoria de acordo
com o tempo de contribuição e
expectativa média de sobrevida
dos segurados. A sobrevida é
quantos anos as pessoas podem
viver após uma determinada idade.
Quem começa a trabalhar mais
cedo terá de contribuir por mais
tempo se quiser receber um benefício igual ou superior à média do
seu salário de contribuição, mas a
maior aposentadoria não pode
superar R$ 1.255,32 em valores
atuais. Com isso, o governo quer
desestimular aposentadorias antes dos 60 anos.
Avaliação
Com o fator previdenciário, cada segurado terá de analisar se vale a pena pedir seu benefício agora
ou aguardar um pouco mais. No
caso de um segurado homem que
tenha, em dezembro próximo, 35
anos de contribuição, 53 anos e
valor médio de salário-de-contribuição de R$ 600, o benefício será
de R$ 597 -o fator foi aplicado
sobre R$ 10.
Se esperar até dezembro de
2000, quando terá contribuído
por 36 anos e 54 anos de idade, o
benefício será de R$ 581. Embora
tenha aumentado a idade e o tempo de contribuição, o fator será
aplicado sobre uma parcela
maior: 13/60 da média dos seus
salários-de-contribuição, conforme prevê a regra de transição.
Caso queira se beneficiar com o
fator e receber um benefício acima de R$ 600, o mesmo segurado
deverá aguardar até dezembro de
2003, quando a sua aposentadoria
será de R$ 624, o que dá um ganho
de 4%.
Se esperar até dezembro de
2004, após contribuir por mais
cinco anos, ele receberá benefício
de R$ 676.
Para facilitar a vida dos segurados, o Ministério da Previdência
Social deverá colocar na Internet
(www.mpas.gov.br) um programa para ajudar no cálculo aproximado do benefício. Para isso, ele
terá de informar qual é o seu salário médio de contribuição. O programa estará disponível em dezembro.
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