São Paulo, Domingo, 21 de Novembro de 1999
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APOSENTADORIA
Mecanismo recém-aprovado, agora esperando a sanção presidencial, prevê uma fase de transição
Fator do INSS já vigora em dezembro

VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que solicitarem aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade a partir de dezembro já terão o seu benefício calculado pelo fator previdenciário. Para ter um benefício maior, os segurados terão de contribuir por mais tempo.
A lei do fator foi aprovada na semana passada no Congresso e deve ser sancionada pelo presidente da República até 1� de dezembro.
Na prática, o fator funcionará como um redutor para quem se aposentar pelo tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres). Aqueles que trabalharem mais do que o tempo mínimo, porém, vão ter um benefício maior quando comparado com as regras em vigor hoje.
As regras atuais mandam calcular o benefício com base na média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos pelo IGP-DI. A partir de dezembro, o cálculo será com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição. O fator previdenciário será aplicado gradualmente sobre esse valor médio.

Transição
Em dezembro, primeiro mês de vigência da lei, o fator incidirá somente sobre 1/60 avos do salário médio de contribuição. Passa no segundo mês para 2/60 e sobe gradualmente mês a mês até atingir 60/60, ou 100%, em dezembro de 2004, quando acaba a regra de transição. O período de cálculo também será ampliado a cada mês.
Assim que a lei entrar em vigor, o cálculo do benefício terá como base 80% dos maiores salários de contribuição de cada segurado após julho de 1994, o que já eleva o prazo atual de 36 meses para 55 meses. Esse período será ampliado em 30 dias a cada mês até pegar todo o tempo de contribuição do segurado.

Sobrevida
Para o ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, a grande inovação do fator previdenciário é criar regras que permitam o cálculo da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição e expectativa média de sobrevida dos segurados. A sobrevida é quantos anos as pessoas podem viver após uma determinada idade.
Quem começa a trabalhar mais cedo terá de contribuir por mais tempo se quiser receber um benefício igual ou superior à média do seu salário de contribuição, mas a maior aposentadoria não pode superar R$ 1.255,32 em valores atuais. Com isso, o governo quer desestimular aposentadorias antes dos 60 anos.

Avaliação
Com o fator previdenciário, cada segurado terá de analisar se vale a pena pedir seu benefício agora ou aguardar um pouco mais. No caso de um segurado homem que tenha, em dezembro próximo, 35 anos de contribuição, 53 anos e valor médio de salário-de-contribuição de R$ 600, o benefício será de R$ 597 -o fator foi aplicado sobre R$ 10.
Se esperar até dezembro de 2000, quando terá contribuído por 36 anos e 54 anos de idade, o benefício será de R$ 581. Embora tenha aumentado a idade e o tempo de contribuição, o fator será aplicado sobre uma parcela maior: 13/60 da média dos seus salários-de-contribuição, conforme prevê a regra de transição.
Caso queira se beneficiar com o fator e receber um benefício acima de R$ 600, o mesmo segurado deverá aguardar até dezembro de 2003, quando a sua aposentadoria será de R$ 624, o que dá um ganho de 4%.
Se esperar até dezembro de 2004, após contribuir por mais cinco anos, ele receberá benefício de R$ 676.
Para facilitar a vida dos segurados, o Ministério da Previdência Social deverá colocar na Internet (www.mpas.gov.br) um programa para ajudar no cálculo aproximado do benefício. Para isso, ele terá de informar qual é o seu salário médio de contribuição. O programa estará disponível em dezembro.


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