São Paulo, Domingo, 21 de Novembro de 1999
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APOSENTADORIA
Segurado que sempre contribuiu pelo teto, hoje em R$ 1.255, não terá chance de aumentar valor
Classe média perde com fator do INSS

Sergio Lima/Folha Imagem
Solange Paiva Vieira, 30, que acessora a Previdência Social


GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

O fator previdenciário aprovado nesta semana no Congresso tem dois efeitos claros: 1) reduz o benefício de qualquer pessoa que se aposenta no INSS relativamente cedo e 2) aumenta o benefício dos que tomam essa decisão mais tarde. No caso da classe média, entretanto, a possibilidade de aumento é nula.
O fator, que deve virar lei nos próximos dias, resulta do cruzamento do tempo de contribuição com a idade do segurado -mais uma taxa de juros variável. Dependendo dessa combinação, o fator fica abaixo de 1 (reduz o benefício), igual a 1 (neutro em relação à regra atual) ou acima de 1 (aumenta o valor da aposentadoria).
Para a classe média, o fator acima de 1 é inócuo porque, mesmo tendo idade mais avançada e muito tempo de contribuição, o salário-de-benefício esbarra de imediato no teto do INSS, hoje de R$ 1.255,32.
Salário-de-benefício, é bom lembrar, é a média dos últimos salários-de-contribuição. Pela nova lei, serão incluídos no cálculo os maiores salários encontrados em 80% do período que se inicia em julho de 94. Atualmente a média é feita sobre os últimos 36 meses.
Neste mês, por exemplo, segurado que contribuiu pelo valor máximo nos últimos anos consegue a média de R$ 1.267,23, mais até que o teto de R$ 1.255,32 (se a nova lei estivesse em vigor, a média dos maiores salários-de-contribuição desde julho de 94 daria R$ 1.262,18, segundo a consultoria Atual).
Pela lei 8.880/94, esse segurado terá direito à diferença percentual entre os dois valores em junho do ano 2000, mês do reajuste geral. Na hora do ajuste, entretanto, não poderá superar o futuro teto, ainda indefinido.
Assim, mesmo que um segurado nessa situação tivesse 60 anos de idade e 40 de contribuição, fazendo jus a um fator de 1,236, ou mais 23,6% se a lei estivesse vigorando com o fator integral (haverá uma fase de transição), nada teria de acréscimo, pois seu salário-de-benefício já seria o maior possível.
A Previdência reconhece isso, mas alega ser diminuta a parcela dos segurados que se aposentam com valor próximo ao teto. A maioria, defende, tem chances de ganho com as mudanças.
A economista Solange Paiva Vieira, que assessora a Previdência e bolou o fator, afirma que o mecanismo não reduzirá o déficit do INSS. Apenas servirá, segundo ela, para conter seu crescimento nos próximos anos.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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