São Paulo, sábado, 21 de maio de 2005

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OPINIÃO ECONÔMICA

Nosso bem, nosso mal

GESNER OLIVEIRA

O conjunto de medidas de desoneração dos investimentos para o setor produtivo, a chamada "MP do bem", é uma boa notícia. No entanto constitui apenas um paliativo que não resolve o excesso de carga de impostos, o elevado custo do capital e a falta de estabilidade de regras para investimento. Esse é o nosso mal.
A "MP do bem" contém cinco medidas. A primeira cria o regime especial para aquisição de bens de capital por empresas exportadoras (Recap), mediante o qual se suspende a cobrança dos tributos federais PIS e Cofins na compra de bens de capital para as empresas que exportam 80% do valor das vendas anuais.
A segunda medida cria regime especial para plataformas de exportação de serviços de tecnologia (Repes), no qual as empresas exportadoras de serviços de tecnologia ficam isentas de PIS e Confins por cinco anos na aquisição de serviços e ativos imobilizados. Transcorrido o prazo, a suspensão dos tributos poderá ter sua alíquota zerada.
A terceira medida prorroga em um ano o prazo para utilizar o crédito relativo à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à razão de 25% sobre a depreciação. A quarta medida facilita a concessão de incentivos fiscais para as empresas que realizam pesquisas em inovação tecnológica. Por fim, o chamado Programa PC Conectado concede isenção por quatro anos de PIS e Cofins para a compra de microcomputadores de até R$ 2.500.
A "MP do bem" contém, assim, bondades pontuais. É bem-vinda em um momento que se deseja estimular a inversão produtiva, especialmente em capacidade exportadora. Mas é insuficiente. O incentivo ao investimento não pode depender apenas de uma coleção de regimes especiais.
Sistemas tributários onerosos e complicados como o do Brasil tendem a gerar círculo vicioso perverso. O excesso de carga tributária impõe a criação de exceções. Essas últimas exigem mais recursos de fiscalização e vêm acompanhadas de critérios de seleção discutíveis, como os do Programa PC Conectado. Isso cria distorções e pressões para a extensão dos benefícios a outros segmentos, impondo maior necessidade de recursos e, conseqüentemente, maior apetite arrecadador e assim por diante.
Portanto será necessário caminhar para um sistema tributário mais simples com menos regimes especiais, menos impostos e com uma carga menos onerosa que recaia sobre uma base ampliada de contribuintes. É claro que isso não pode ser feito do dia para a noite. Mas a direção de racionalização e simplificação tem de ser apontada desde já. Infelizmente, não se vislumbra tal mudança.
Por sua vez, a decisão do Copom de elevar pela nona vez a taxa básica de juros (de 19,5% para 19,75%) foi uma má notícia. Havia bons motivos para interromper a imprudente alta da taxa de juros. A atividade econômica já mostra sinais de arrefecimento; as expectativas para o crescimento do PIB em 2005 caíram em relação à ultima reunião do Copom (de 3,67% para 3,50%); verificou-se apreciação do câmbio; arrefeceram as pressões de preços de commodities e de petróleo; e melhoraram as projeções de médio prazo para a inflação.
Além das dificuldades conjunturais, não há sinais de que as regras para o investimento de longo prazo serão mais favoráveis ou pelo menos estáveis. A agenda de reforma regulatória está praticamente parada no Congresso.
A Bolívia ofereceu exemplo didático nesta semana acerca da importância de estabilidade de regras. Mudanças desfavoráveis na lei boliviana de hidrocarbonetos obrigarão a Petrobras a rever para baixo seus investimentos naquele país. Nem sempre levam-se em conta efeitos desse tipo quando o governo federal ou governos estaduais brasileiros alteram regras arbitrariamente. Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Em contraste com a MP 232, a "MP do mal", a "MP do bem" veio para estimular os investimentos e as exportações. Os objetivos são louváveis. Mas ainda há muitos obstáculos a serem vencidos. Sem que haja uma estratégia articulada para aumentar de forma consistente a formação de capital no país.


Gesner Oliveira, 48, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley), professor da FGV-EAESP, presidente do Instituto Tendências de Direito e Economia e ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
E-mail - gesner@fgvsp.br


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