São Paulo, domingo, 20 de maio de 2001

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Distribuidoras tiveram reajuste acima da inflação

DA SUCURSAL DO RIO

Estudo do governo, obtido pela Folha, mostra que as distribuidoras de energia elétrica tiveram reajustes tarifários superiores à inflação nos últimos cinco anos.
O levantamento é uma das munições da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contra a pressão das distribuidoras por reajuste extraordinário de tarifa.
O estudo mostra, por exemplo, que a tarifa média da Eletropaulo teve um reajuste acumulado de 94,73% de 1995 a 2000. O percentual ultrapassa tanto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) quanto o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
O IPCA, que é usado pelo governo no cálculo das metas de inflação, aumentou 65,61% no período. O IGP-M, que reajusta a maior parte dos contratos da economia, variou 82,24%.
Outros exemplos da tabela: a tarifa média da Light (distribuidora do Rio) subiu 115,47% no período e a da Cemat (Centrais Elétricas do Mato Grosso) aumentou 97,43%.

Queda-de-braço
As distribuidoras reivindicam um reajuste extraordinário das tarifas, alegando que o impacto da desvalorização cambial sobre parte de seus custos -a conta de consumo de combustível- provocou o desequilíbrio financeiro dos contratos.
A Aneel contesta o pedido. Segundo o superintendente de regulação econômica da agência, Cesar Gonçalves, não há defasagem a corrigir, porque as receitas das empresas estariam crescendo mais do que os custos.
""O contrato de concessão prevê o reajuste extraordinário desde que as empresas comprovem a ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Até agora, elas não conseguiram comprovar isto", afirma Gonçalves.
Ele resume a polêmica da seguinte forma: ""É uma batalha jurídica. As distribuidoras argumentam que não precisam comprovar o desequilíbrio dos contratos e que o repasse dos custos deve ser automático. Elas contrataram pareceres de grandes advogados, mas nós também temos pareceres a nosso favor."
A Aneel está preparando uma resolução para pôr fim à polêmica jurídica. Segundo Cesar Gonçalves, ela vai estabelecer os procedimentos para as revisões tarifárias periódicas e para os reajustes extraordinários.
A resolução deve ser divulgada em julho. A fase de audiência pública terminou no final de maio, e, segundo lembra o superintendente, foi um longo processo de discussão. A audiência pública começou em agosto do ano passado. Nesse período, a Aneel preparou três minutas da resolução.

Fórmula de reajuste
O contrato de concessão das distribuidoras de energia elétrica prevê três tipos de reajuste: o anual (no aniversário da assinatura do contrato), a revisão periódica (a cada três, quatro ou cinco anos, dependendo do contrato) e o reajuste extraordinário.
Para o reajuste anual, os custos das distribuidoras são agrupados em dois blocos: custos gerenciáveis pelas empresas (despesas com pessoal, por exemplo) e custos sobre os quais elas não têm controle, como os impostos, o preço da energia e a conta de consumo de combustíveis.
A parcela dos custos gerenciáveis é corrigida pelo IGP-M, enquanto a segunda é administrada pelo governo. A correção automática pelo IGP-M, segundo Cesar Gonçalves, dá fôlego inicial de investimento às companhias.
Na correção periódica, os ganhos de produtividade acumulados pelas distribuidoras passam a compor um deflator do índice de correção. Ou seja, os ganhos de produtividades começam a ser repassados para o consumidor.
Até agora, só a Escelsa -distribuidora do Espírito Santo, privatizada em 1995- passou por revisão periódica. Em 1998, a tarifa média da empresa baixou 3,4%. Ela está passando por uma segunda revisão este ano (a periodicidade estabelecida em seu contrato de concessão é de três anos), que deverá estar concluída em agosto.
Em 2003, 16 distribuidoras passarão pela revisão periódica das tarifas e outras 36 se submeterão a igual processo em 2004. A revisão é uma auditoria demorada, que chega a levar seis meses.
(ELVIRA LOBATO)


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