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Distribuidoras tiveram reajuste acima da inflação
DA SUCURSAL DO RIO
Estudo do governo, obtido pela
Folha, mostra que as distribuidoras de energia elétrica tiveram
reajustes tarifários superiores à
inflação nos últimos cinco anos.
O levantamento é uma das munições da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contra a
pressão das distribuidoras por
reajuste extraordinário de tarifa.
O estudo mostra, por exemplo,
que a tarifa média da Eletropaulo
teve um reajuste acumulado de
94,73% de 1995 a 2000. O percentual ultrapassa tanto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) quanto o IGP-M (Índice
Geral de Preços do Mercado).
O IPCA, que é usado pelo governo no cálculo das metas de inflação, aumentou 65,61% no período. O IGP-M, que reajusta a maior
parte dos contratos da economia,
variou 82,24%.
Outros exemplos da tabela: a tarifa média da Light (distribuidora
do Rio) subiu 115,47% no período
e a da Cemat (Centrais Elétricas
do Mato Grosso) aumentou
97,43%.
Queda-de-braço
As distribuidoras reivindicam
um reajuste extraordinário das tarifas, alegando que o impacto da
desvalorização cambial sobre
parte de seus custos -a conta de
consumo de combustível- provocou o desequilíbrio financeiro
dos contratos.
A Aneel contesta o pedido. Segundo o superintendente de regulação econômica da agência, Cesar Gonçalves, não há defasagem
a corrigir, porque as receitas das
empresas estariam crescendo
mais do que os custos.
""O contrato de concessão prevê
o reajuste extraordinário desde
que as empresas comprovem a
ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Até agora, elas não conseguiram comprovar isto", afirma Gonçalves.
Ele resume a polêmica da seguinte forma: ""É uma batalha jurídica. As distribuidoras argumentam que não precisam comprovar o desequilíbrio dos contratos e que o repasse dos custos
deve ser automático. Elas contrataram pareceres de grandes advogados, mas nós também temos
pareceres a nosso favor."
A Aneel está preparando uma
resolução para pôr fim à polêmica
jurídica. Segundo Cesar Gonçalves, ela vai estabelecer os procedimentos para as revisões tarifárias
periódicas e para os reajustes extraordinários.
A resolução deve ser divulgada
em julho. A fase de audiência pública terminou no final de maio, e,
segundo lembra o superintendente, foi um longo processo de discussão. A audiência pública começou em agosto do ano passado.
Nesse período, a Aneel preparou
três minutas da resolução.
Fórmula de reajuste
O contrato de concessão das
distribuidoras de energia elétrica
prevê três tipos de reajuste: o
anual (no aniversário da assinatura do contrato), a revisão periódica (a cada três, quatro ou cinco
anos, dependendo do contrato) e
o reajuste extraordinário.
Para o reajuste anual, os custos
das distribuidoras são agrupados
em dois blocos: custos gerenciáveis pelas empresas (despesas
com pessoal, por exemplo) e custos sobre os quais elas não têm
controle, como os impostos, o
preço da energia e a conta de consumo de combustíveis.
A parcela dos custos gerenciáveis é corrigida pelo IGP-M, enquanto a segunda é administrada
pelo governo. A correção automática pelo IGP-M, segundo Cesar Gonçalves, dá fôlego inicial de
investimento às companhias.
Na correção periódica, os ganhos de produtividade acumulados pelas distribuidoras passam a
compor um deflator do índice de
correção. Ou seja, os ganhos de
produtividades começam a ser repassados para o consumidor.
Até agora, só a Escelsa -distribuidora do Espírito Santo, privatizada em 1995- passou por revisão periódica. Em 1998, a tarifa
média da empresa baixou 3,4%.
Ela está passando por uma segunda revisão este ano (a periodicidade estabelecida em seu contrato
de concessão é de três anos), que
deverá estar concluída em agosto.
Em 2003, 16 distribuidoras passarão pela revisão periódica das
tarifas e outras 36 se submeterão a
igual processo em 2004. A revisão
é uma auditoria demorada, que
chega a levar seis meses.
(ELVIRA LOBATO)
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