São Paulo, domingo, 20 de maio de 2001

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MERCADOS E SERVIÇOS

Contribuintes podem usar a internet, formulários (nos correios), boletos (casas lotéricas) e telefone

Entrega do IR de isentos começa em agosto

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes isentos terão de entregar as declarações do Imposto de Renda deste ano entre 1� de agosto e 30 de novembro. A entrega é obrigatória.
A exemplo do que ocorre com as declarações dos que pagam imposto, a Receita Federal vai manter o prazo dos anos anteriores para que os contribuintes se habituem a prestar contas ao fisco sempre na mesma época do ano.
Estão obrigadas a entregar a declaração de isento as pessoas físicas inscritas no CPF até 31 de dezembro de 2000 e que ficaram dispensadas da apresentação da declaração do IR deste ano, cuja entrega foi feita até 30 de abril.
De forma geral, devem entregar a declaração as pessoas sem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil em 2000.
Não precisam entregar os contribuintes que se inscreveram no CPF neste ano, o cônjuge cujo CPF constou da declaração entregue em conjunto neste ano e aqueles que, mesmo desobrigados, entregaram a declaração de ajuste deste ano.
No total, são cerca de 39 milhões a 40 milhões de contribuintes.
São quatro as formas de entrega: nas agências dos correios, nas lotéricas, por telefone ou pela internet (receita.fazenda.gov.br).
A declaração de isento é simples. Se usar o formulário dos correios (R$ 2), o boleto lotérico (R$ 0,50) ou a internet, o contribuinte informará seu nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor e se tem conta em banco, carro, imóvel, se é dependente de declarante ou se é brasileiro ou estrangeiro residente no exterior. Usando o telefone, ele não informa o nome.
A entrega por telefone custará R$ 0,27, no caso de uso de telefone fixo, e R$ 0,50 no caso de celular. Os telefones são estes: 0300-78-0300, quando a ligação for feita no país, e 55-78300-78300, quando do exterior. Quem for usar o telefone deve ter em mãos o CPF e o título eleitoral.

Como regularizar o CPF
Conforme a situação cadastral do CPF (pendente de regularização ou cancelada), o contribuinte terá de apresentar o Pedido de Regularização.
Se o contribuinte estiver omisso quanto à entrega da declaração nos últimos exercícios, deve regularizar o CPF por meio da entrega das declarações pendentes.
A entrega do Pedido de Regularização poderá ser feita das seguintes formas: residentes no país -nas agências do Banco do Brasil e da Caixa (com prazo de regularização em 24 horas) e nas agências próprias ou franqueadas dos correios (custo de R$ 4,50); residentes no exterior -pelo Receitafone (55-78300-78300).



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