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MERCADOS E SERVIÇOS
Contribuintes podem usar a internet, formulários (nos correios), boletos (casas lotéricas) e telefone
Entrega do IR de isentos começa em agosto
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes isentos terão
de entregar as declarações do Imposto de Renda deste ano entre 1�
de agosto e 30 de novembro. A entrega é obrigatória.
A exemplo do que ocorre com
as declarações dos que pagam imposto, a Receita Federal vai manter o prazo dos anos anteriores
para que os contribuintes se habituem a prestar contas ao fisco
sempre na mesma época do ano.
Estão obrigadas a entregar a declaração de isento as pessoas físicas inscritas no CPF até 31 de dezembro de 2000 e que ficaram dispensadas da apresentação da declaração do IR deste ano, cuja entrega foi feita até 30 de abril.
De forma geral, devem entregar
a declaração as pessoas sem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil em 2000.
Não precisam entregar os contribuintes que se inscreveram no
CPF neste ano, o cônjuge cujo
CPF constou da declaração entregue em conjunto neste ano e
aqueles que, mesmo desobrigados, entregaram a declaração de
ajuste deste ano.
No total, são cerca de 39 milhões
a 40 milhões de contribuintes.
São quatro as formas de entrega: nas agências dos correios, nas
lotéricas, por telefone ou pela internet (receita.fazenda.gov.br).
A declaração de isento é simples. Se usar o formulário dos correios (R$ 2), o boleto lotérico (R$
0,50) ou a internet, o contribuinte
informará seu nome, CPF, data de
nascimento, título de eleitor e se
tem conta em banco, carro, imóvel, se é dependente de declarante
ou se é brasileiro ou estrangeiro
residente no exterior. Usando o
telefone, ele não informa o nome.
A entrega por telefone custará
R$ 0,27, no caso de uso de telefone
fixo, e R$ 0,50 no caso de celular.
Os telefones são estes: 0300-78-0300, quando a ligação for feita no
país, e 55-78300-78300, quando
do exterior. Quem for usar o telefone deve ter em mãos o CPF e o
título eleitoral.
Como regularizar o CPF
Conforme a situação cadastral
do CPF (pendente de regularização ou cancelada), o contribuinte
terá de apresentar o Pedido de Regularização.
Se o contribuinte estiver omisso
quanto à entrega da declaração
nos últimos exercícios, deve regularizar o CPF por meio da entrega
das declarações pendentes.
A entrega do Pedido de Regularização poderá ser feita das seguintes formas: residentes no país
-nas agências do Banco do Brasil e da Caixa (com prazo de regularização em 24 horas) e nas agências próprias ou franqueadas dos
correios (custo de R$ 4,50); residentes no exterior -pelo Receitafone (55-78300-78300).
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