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INVESTIMENTOS
Autarquia conclui mudanças na renda variável; volta a taxa de performance
CVM tem nova regra para fundos
da Sucursal do Rio
A CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) concluiu o processo
de regulamentação dos fundos de
investimento de renda variável,
iniciado em maio do ano passado.
Os investidores têm até o próximo dia 29 para se adaptar às novas regras.
A principal novidade é o retorno da permissão para cobrança,
por parte dos administradores de
recursos, da taxa de performance
dos investidores. Essa taxa era
praticada até maio de 99, quando
a CVM suspendeu a cobrança.
A taxa de performance é um tipo de prêmio pago ao administrador para recompensar uma performance acima daquela contratada. Por exemplo, se o administrador consegue uma rentabilidade de 7% em um fundo com contrato de 5%, ganha uma taxa calculada sobre os dois pontos percentuais que excederam.
O presidente da CVM, José Luiz
Osório de Almeida Filho, disse
que o objetivo da decisão é incentivar o administrador. Mas as regras estabelecidas visam também
a proteção dos chamados investidores não qualificados (pequenos
investidores).
As regras para a cobrança das
taxas de performance valem especificamente para esses investidores. Elas exigem que as taxas de
performance jamais sejam cobradas em cadeia. Ou seja, utilizando
o mesmo exemplo da rentabilidade de 5%, caso o administrador
atinja os 7%, não poderá passar a
cobrar nova taxa adicional a partir desse parâmetro.
Isso só poderá ocorrer quando a
própria rentabilidade inicial do
fundo, estimada no momento da
contratação, for comprovadamente superada, atingindo novo
percentual e novo parâmetro.
Outra novidade divulgada ontem pela CVM é que a autarquia
ampliou o leque dos chamados
investidores qualificados. Passam
a estar incluídos nesse grupo investidores individuais que possuam carteiras de valores mobiliários de valor superior a R$ 250
mil. De acordo com as regras anteriores, eram considerados qualificados os administradores de
carteiras (e não individuais), sendo que essas carteiras deveriam
apresentar valores maiores que
R$ 500 mil.
Passam a ser qualificados, também, as pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 5 milhões,
comprovados por meio de declaração de Imposto de Renda.
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