São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2000


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INVESTIMENTOS
Autarquia conclui mudanças na renda variável; volta a taxa de performance
CVM tem nova regra para fundos

da Sucursal do Rio

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu o processo de regulamentação dos fundos de investimento de renda variável, iniciado em maio do ano passado. Os investidores têm até o próximo dia 29 para se adaptar às novas regras.
A principal novidade é o retorno da permissão para cobrança, por parte dos administradores de recursos, da taxa de performance dos investidores. Essa taxa era praticada até maio de 99, quando a CVM suspendeu a cobrança.
A taxa de performance é um tipo de prêmio pago ao administrador para recompensar uma performance acima daquela contratada. Por exemplo, se o administrador consegue uma rentabilidade de 7% em um fundo com contrato de 5%, ganha uma taxa calculada sobre os dois pontos percentuais que excederam.
O presidente da CVM, José Luiz Osório de Almeida Filho, disse que o objetivo da decisão é incentivar o administrador. Mas as regras estabelecidas visam também a proteção dos chamados investidores não qualificados (pequenos investidores).
As regras para a cobrança das taxas de performance valem especificamente para esses investidores. Elas exigem que as taxas de performance jamais sejam cobradas em cadeia. Ou seja, utilizando o mesmo exemplo da rentabilidade de 5%, caso o administrador atinja os 7%, não poderá passar a cobrar nova taxa adicional a partir desse parâmetro.
Isso só poderá ocorrer quando a própria rentabilidade inicial do fundo, estimada no momento da contratação, for comprovadamente superada, atingindo novo percentual e novo parâmetro.
Outra novidade divulgada ontem pela CVM é que a autarquia ampliou o leque dos chamados investidores qualificados. Passam a estar incluídos nesse grupo investidores individuais que possuam carteiras de valores mobiliários de valor superior a R$ 250 mil. De acordo com as regras anteriores, eram considerados qualificados os administradores de carteiras (e não individuais), sendo que essas carteiras deveriam apresentar valores maiores que R$ 500 mil.
Passam a ser qualificados, também, as pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 5 milhões, comprovados por meio de declaração de Imposto de Renda.


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