São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2000


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REFINANCIAMENTO
Prazo de adesão termina em 31 de março
Empresas vão poder aderir ao Refis a partir do próximo dia 15

da Sucursal de Brasília

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) começa para valer no próximo dia 15, quando as empresas com dívidas pendentes com a União poderão se inscrever no programa. O prazo final de adesão termina em 31 de março.
Na próxima segunda-feira, o texto do termo de opção (adesão) ao Refis será publicado no "Diário Oficial" da União. No dia seguinte, será disponibilizado nas páginas na Internet da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Refis cria uma nova fórmula de pagamento das dívidas das empresas com a União, referentes ao não-pagamento de tributos e de contribuições federais. O programa não inclui o ITR (Imposto Territorial Rural).
Em vez do parcelar a dívida em um período de tempo, o Refis impõe à empresa a obrigação de recolher aos cofres públicos, a cada mês, uma parcela do faturamento. A dívida é paga conforme os resultados obtidos pela empresa.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, algumas empresas se anteciparam e recolheram uma parcela do faturamento no final de janeiro. Com isso, efetivaram a sua adesão ao Refis e poderão antecipar a aplicação de taxas de juros mais baixas sobre o estoque de sua dívida.
De forma geral, a vantagem da adesão ao Refis está no fato de que, a partir da definição do total da dívida, esse montante devido passará a ser corrigido pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), hoje em 12% ao ano. Até a consolidação da dívida, o reajuste seguirá a Selic, hoje em 19% ao ano.
A taxa Selic, média da remuneração dos títulos públicos federais, continuará sendo aplicada sobre a dívida das empresas que não aderirem ao programa. Também vai corrigir os tributos e contribuições federais contestados na Justiça, caso a empresa devedora venha a perder a causa.
Nesse último caso, segundo Maciel, o agravante será a obrigação de pagar essa dívida em apenas 30 dias e à vista. Se não cumprir, o restante da dívida será eliminada do Refis. Para aderir ao Refis, a empresa terá de imprimir o termo de opção, disponível na Internet, e preencher com seu número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço e Cadastro da Pessoa Física do responsável.
O documento deve ser enviado pelo correio. A empresa receberá, via correio, a senha para controlar os dados referentes ao Refis e para receber as instruções. O programa seguirá por meio da Internet.


Veja na Internet: Receita (www.receita.fazenda.gov.br); INSS (www.mpas.gov.br); PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br)


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