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REFINANCIAMENTO
Prazo de adesão termina em 31 de março
Empresas vão poder aderir ao Refis a partir do próximo dia 15
da Sucursal de Brasília
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) começa para valer
no próximo dia 15, quando as empresas com dívidas pendentes
com a União poderão se inscrever
no programa. O prazo final de
adesão termina em 31 de março.
Na próxima segunda-feira, o
texto do termo de opção (adesão)
ao Refis será publicado no "Diário
Oficial" da União. No dia seguinte, será disponibilizado nas páginas na Internet da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Refis cria uma nova fórmula
de pagamento das dívidas das
empresas com a União, referentes
ao não-pagamento de tributos e
de contribuições federais. O programa não inclui o ITR (Imposto
Territorial Rural).
Em vez do parcelar a dívida em
um período de tempo, o Refis impõe à empresa a obrigação de recolher aos cofres públicos, a cada
mês, uma parcela do faturamento. A dívida é paga conforme os
resultados obtidos pela empresa.
Segundo o secretário da Receita
Federal, Everardo Maciel, algumas empresas se anteciparam e
recolheram uma parcela do faturamento no final de janeiro. Com
isso, efetivaram a sua adesão ao
Refis e poderão antecipar a aplicação de taxas de juros mais baixas sobre o estoque de sua dívida.
De forma geral, a vantagem da
adesão ao Refis está no fato de
que, a partir da definição do total
da dívida, esse montante devido
passará a ser corrigido pela TJLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo),
hoje em 12% ao ano. Até a consolidação da dívida, o reajuste seguirá a Selic, hoje em 19% ao ano.
A taxa Selic, média da remuneração dos títulos públicos federais, continuará sendo aplicada
sobre a dívida das empresas que
não aderirem ao programa. Também vai corrigir os tributos e contribuições federais contestados na
Justiça, caso a empresa devedora
venha a perder a causa.
Nesse último caso, segundo Maciel, o agravante será a obrigação
de pagar essa dívida em apenas 30
dias e à vista. Se não cumprir, o
restante da dívida será eliminada
do Refis. Para aderir ao Refis, a
empresa terá de imprimir o termo
de opção, disponível na Internet,
e preencher com seu número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço e Cadastro da Pessoa Física do responsável.
O documento deve ser enviado
pelo correio. A empresa receberá,
via correio, a senha para controlar
os dados referentes ao Refis e para
receber as instruções. O programa seguirá por meio da Internet.
Veja na Internet: Receita (www.receita.fazenda.gov.br); INSS (www.mpas.gov.br);
PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br)
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