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Justiça decide soltar diretor da Daslu
O desembargador Luiz Stefanini do TRF concede pedido de habeas corpus para Antonio Carlos Piva de Albuquerque
Irmão de Eliana Tranchesi
estava preso desde
1� de junho a pedido
do procurador
Matheus Baraldi Magnani
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador federal
Luiz Stefanini do Tribunal Regional Federal da 3� Região
concedeu ontem pedido de habeas corpus para Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da Daslu, que estava preso desde 1� de junho.
Stefanini havia negado pedido de habeas corpus para Piva
de Albuquerque, irmão de Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e
voltou atrás de sua decisão ao
analisar pedido de reconsideração de Octavio Cesar Ramos,
advogado do diretor da loja.
O desembargador afirma que
determinou a liberação de Piva
de Albuquerque por considerar
que a importação irregular detectada pela Receita Federal
em Itajaí (SC) -que teria a participação da Daslu- foi constatada pela Justiça de Santa Catarina em uma decisão liminar,
inicial. Entendeu, portanto,
que não era conveniente manter preso o diretor da Daslu.
"Só na visão monocular caolha do procurador Baraldi [Matheus Baraldi Magnani, que pediu à Justiça a prisão preventiva de seu cliente] houve crime
na importação por Itajaí. Não
houve crime. Isso será provado", afirma Cesar Ramos.
Piva de Albuquerque saiu ontem no final da tarde da Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo. Cesar Ramos
informa que seu cliente iria para uma clínica de repouso.
Piva de Albuquerque foi preso no dia 1� de junho em sua casa a pedido de Magnani e do
procurador Jefferson Aparecido Dias e por determinação da
juíza Maria Isabel do Prado.
Os procuradores alegam que
o diretor da Daslu estaria se escondendo da Justiça. Afirmam
ainda que a butique reiterou
prática de importação irregular
no final de 2005, que resultou
na apreensão de mercadorias
no valor de R$ 1,7 milhão. A
Daslu nega as acusações.
Cesar Ramos afirma que a
decisão de Stefanini mostra
que o procurador "errou ao pedir a prisão de Antonio Carlos e
induziu a juíza a erro", afirma.
Magnani diz que a decisão do
desembargador é "tecnicamente estranha, já que é indiferente
o fato de a decisão tomada em
Santa Catarina ser liminar ou
não". Para ele, "competia ao
TRF fazer análise da reiteração
criminosa [da Daslu] sem vinculação ao convencimento do
juiz de Santa Catarina. Se essa
tese pegar, o Ministério Público
precisará de sete ou oito anos
para conseguir comprovar que
determinado delinqüente reiterou prática do crime".
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