São Paulo, domingo, 10 de abril de 2005

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ICMS

Impressão de notas fiscais não exige mais trâmite convencional; sistema deve facilitar pedidos de 900 mil contribuintes

SP autoriza documento fiscal pela internet


DA REPORTAGEM LOCAL

Já está em funcionamento no Estado de São Paulo o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF Eletrônica).
Desde 31 de março, para obter a autorização de impressão dos documentos fiscais, o contribuinte precisa entrar na página do Posto Fiscal Eletrônico na internet e preencher os dados solicitados pelo sistema (antes, era preciso que ele fosse a um posto fiscal da Fazenda com a última autorização, para fazer um novo pedido).
O coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, diz que o novo sistema facilitará o trabalho de quase 900 mil contribuintes do ICMS, de 3.000 gráficas no Estado e de 500 gráficas de outros Estados.
A AIDF Eletrônica simplificará e agilizará o processamento dos pedidos de impressão de documentos fiscais e padronizará as regras para a autorização em todo o Estado. Os contribuintes também poderão consultar a situação do pedido pela internet.
Além de reduzir o custo de administração do ICMS, o sistema possibilitará à Fazenda implantar controles automatizados de consistências, efetuar cruzamentos de informações de contribuintes com estabelecimentos gráficos, bem como inibir as fraudes na solicitação da autorização.
Por isso, Nakagaki acredita que o sistema ajudará a reduzir o número de gráficas irregulares no mercado. Em relação a essas empresas, o sistema deve favorecer também a disseminação do conhecimento técnico tributário e a conscientização da responsabilidade profissional daqueles que confeccionam impressos fiscais.
A AIDF Eletrônica atenderá 90% dos pedidos para impressão de documentos fiscais. Os casos não-contemplados, por ainda dependerem de outros procedimentos, são os pedidos de impressão de formulários de segurança, de documentos autorizados por regime especial, de produtor rural, de contribuintes de outros Estados e de nota fiscal conjugada com conhecimento de transporte.

Tramitação eletrônica
Para fazer o pedido eletronicamente, o interessado deverá acessar a página do PFE e fornecer as informações sobre sua última AIDF. Ele pode abranger diversos estabelecimentos ou apenas uma unidade da empresa.
O contribuinte pode ainda apresentar simultaneamente o pedido de uso de processamento eletrônico na emissão de seus documentos fiscais. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, se não houver pendências fiscais e se a quantidade solicitada de impressos estiver dentro de parâmetros pré-estabelecidos, o sistema homologará automaticamente o pedido.
Esses casos representam hoje de 70% a 80% das solicitações recebidas pelos postos fiscais, segundo a Secretaria da Fazenda.
Se o contribuinte estiver enquadrado no Regime Periódico de Apuração, o sistema procederá da mesma forma que na Deca (Declaração Cadastral) eletrônica. Ou seja, o pedido passa primeiro pelo exame e homologação da Fazenda. Em seguida, o sistema pedirá a confirmação da gráfica. Depois é que haverá a geração da AIDF.
A seguir, a gráfica deverá registrar no sistema as informações sobre os impressos produzidos (data, quantidade etc.). A Fazenda poderá autorizar uma quantidade de impressos menor que a solicitada. Nesse caso, o contribuinte deverá manifestar-se sobre a alteração para que a tramitação avance. Outra situação possível é o indeferimento (não aceitação) do pedido, que pode ser precedido de um acionamento fiscal.
Entre outras verificações, o sistema levará em conta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE Fiscal) para a concessão da AIDF Eletrônica, o que também representará maior controle em comparação com o sistema antigo.


Para fazer o pedido da AIDF Eletrônica o contribuinte deve acessar o site do Posto Fiscal (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), na pasta denominada "Autorizações"

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