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ICMS
Impressão de notas fiscais não exige mais trâmite convencional; sistema deve facilitar pedidos de 900 mil contribuintes
SP autoriza documento fiscal pela internet
DA REPORTAGEM LOCAL
Já está em funcionamento no
Estado de São Paulo o Sistema
Eletrônico de Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais (AIDF Eletrônica).
Desde 31 de março, para obter a
autorização de impressão dos documentos fiscais, o contribuinte
precisa entrar na página do Posto
Fiscal Eletrônico na internet e
preencher os dados solicitados
pelo sistema (antes, era preciso
que ele fosse a um posto fiscal da
Fazenda com a última autorização, para fazer um novo pedido).
O coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, diz que o novo sistema facilitará o trabalho de quase
900 mil contribuintes do ICMS,
de 3.000 gráficas no Estado e de
500 gráficas de outros Estados.
A AIDF Eletrônica simplificará
e agilizará o processamento dos
pedidos de impressão de documentos fiscais e padronizará as
regras para a autorização em todo
o Estado. Os contribuintes também poderão consultar a situação
do pedido pela internet.
Além de reduzir o custo de administração do ICMS, o sistema
possibilitará à Fazenda implantar
controles automatizados de consistências, efetuar cruzamentos
de informações de contribuintes
com estabelecimentos gráficos,
bem como inibir as fraudes na solicitação da autorização.
Por isso, Nakagaki acredita que
o sistema ajudará a reduzir o número de gráficas irregulares no
mercado. Em relação a essas empresas, o sistema deve favorecer
também a disseminação do conhecimento técnico tributário e a
conscientização da responsabilidade profissional daqueles que
confeccionam impressos fiscais.
A AIDF Eletrônica atenderá
90% dos pedidos para impressão
de documentos fiscais. Os casos
não-contemplados, por ainda dependerem de outros procedimentos, são os pedidos de impressão
de formulários de segurança, de
documentos autorizados por regime especial, de produtor rural,
de contribuintes de outros Estados e de nota fiscal conjugada
com conhecimento de transporte.
Tramitação eletrônica
Para fazer o pedido eletronicamente, o interessado deverá acessar a página do PFE e fornecer as
informações sobre sua última
AIDF. Ele pode abranger diversos
estabelecimentos ou apenas uma
unidade da empresa.
O contribuinte pode ainda apresentar simultaneamente o pedido
de uso de processamento eletrônico na emissão de seus documentos fiscais. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, se não houver pendências fiscais e se a quantidade solicitada de impressos estiver dentro
de parâmetros pré-estabelecidos,
o sistema homologará automaticamente o pedido.
Esses casos representam hoje de
70% a 80% das solicitações recebidas pelos postos fiscais, segundo a Secretaria da Fazenda.
Se o contribuinte estiver enquadrado no Regime Periódico de
Apuração, o sistema procederá da
mesma forma que na Deca (Declaração Cadastral) eletrônica. Ou
seja, o pedido passa primeiro pelo
exame e homologação da Fazenda. Em seguida, o sistema pedirá a
confirmação da gráfica. Depois é
que haverá a geração da AIDF.
A seguir, a gráfica deverá registrar no sistema as informações sobre os impressos produzidos (data, quantidade etc.). A Fazenda
poderá autorizar uma quantidade
de impressos menor que a solicitada. Nesse caso, o contribuinte
deverá manifestar-se sobre a alteração para que a tramitação avance. Outra situação possível é o indeferimento (não aceitação) do
pedido, que pode ser precedido
de um acionamento fiscal.
Entre outras verificações, o sistema levará em conta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE Fiscal)
para a concessão da AIDF Eletrônica, o que também representará
maior controle em comparação
com o sistema antigo.
Para fazer o pedido da AIDF Eletrônica o
contribuinte deve acessar o site do Posto
Fiscal (http://pfe.fazenda.sp.gov.br),
na pasta denominada "Autorizações"
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