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TRIBUTOS
Decisão do STF não beneficia todas as empresas
Sem resolução do Senado, fisco vai exigir PIS e Cofins sobre a receita
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal vai continuar
exigindo o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins com base na receita bruta das empresas
enquanto o Senado não baixar
uma resolução declarando que o
pagamento deve ser feito com base apenas sobre o faturamento.
Essa é diretriz dada pela Divisão
de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da
4� Região Fiscal (PE), através da
solução de consulta n� 86, de 14 de
novembro, publicada no "Diário
Oficial" da União do dia 30.
A solução de consulta foi emitida para definir o procedimento
dos fiscais daquela região sobre a
cobrança das contribuições após
o STF ter declarado, em 9 de novembro, que o pagamento sobre a
receita bruta é inconstitucional.
A decisão do STF vale só para as
quatro empresas que tiveram seus
processos julgados pelo tribunal.
Segundo a solução, não há o chamado efeito erga omnes (para todos). Por isso, enquanto o Senado
não baixar a resolução declarando inconstitucional aquela forma
de cobrança, os fiscais poderão
exigir das demais empresas o pagamento sobre a receita bruta, em
geral maior que o faturamento.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, a decisão "é uma imoralidade
administrativa". Embora só a 4�
Região tenha adotado essa diretriz, Marafon diz que ela indica o
método que deverá ser adotado
pela Receita em todo o país.
Para Marafon, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional deveria definir que não recorrerá das
ações em curso, e a Receita deveria dizer que não autuará as empresas que pagarem as contribuições sobre o faturamento.
(MC)
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