São Paulo, sábado, 21 de maio de 2005

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SAÚDE

Somente os estabelecimentos que obtiverem autorização da Vigilância Sanitária poderão vender os medicamentos

Definidas regras para remédio fracionado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou ontem no "Diário Oficial" da União a resolução 135, com as regras para a venda fracionada de remédios por farmácias autorizadas.
A partir de agora, esses estabelecimentos devem ter licença ou alvará, concedido pelas Vigilâncias Sanitárias dos Estados e municípios, para fazer esse tipo de comercialização. Só com essa autorização é que poderão adotar a venda para o consumidor.
Além disso, somente um farmacêutico profissional, devidamente identificado, estará autorizado a fazer o fracionamento.
Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto autorizando a medida. Ela consiste na subdivisão das embalagens de medicamentos em frações menores que a versão original. Na prática, porém, só passa a ter validade agora, com a regulamentação da Anvisa.
De acordo com a resolução, haverá uma embalagem primária, que ficará em contato direto com o medicamento. Essa embalagem não será fracionada e deverá trazer informações como data de validade e substância ativa.
Assim, no caso de comprimidos, eles deverão ser condicionados na indústria em envelopes ou em cartelas. O farmacêutico irá separar a quantidade de envelopes descrita na receita médica e entregá-los ao consumidor em uma segunda embalagem, que também terá a bula. É proibida a substituição por medicamento manipulado.

Concorrência
De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch, a expectativa é que a concorrência leve as indústrias farmacêuticas a produzir a menor quantidade possível dentro de uma embalagem primária. No caso dos comprimidos, por exemplo, em unidades, para que possam ser vendidos exatamente na quantidade prescrita.
As drogarias não estão incluídas na resolução. Apesar de os dois tipos de estabelecimento serem obrigados a ter farmacêutico responsável, apenas a farmácia pode exercer atividades com especificações de laboratório, como aplicar injeções. Drogarias são autorizadas apenas a comercializar o medicamento pronto e fechado.
Para o fracionamento, a farmácia também deverá ter local específico de manipulação e armazenamento dos produtos. De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, a idéia é enfatizar o papel do farmacêutico.
Para comprar o medicamento subdividido, o consumidor deverá levar a prescrição médica, contendo informações como nome do paciente e do medicamento, além da quantidade. A farmácia deverá ter um registro da venda.
Entre os objetivos do governo ao adotar a medida estão a redução dos gastos com medicamentos e a automedicação, evitando que as pessoas tenham estoques de remédios em casa.


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