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SAÚDE
Somente os estabelecimentos que obtiverem autorização da Vigilância Sanitária poderão vender os medicamentos
Definidas regras para remédio fracionado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) publicou ontem no "Diário Oficial" da União
a resolução 135, com as regras para a venda fracionada de remédios por farmácias autorizadas.
A partir de agora, esses estabelecimentos devem ter licença ou alvará, concedido pelas Vigilâncias
Sanitárias dos Estados e municípios, para fazer esse tipo de comercialização. Só com essa autorização é que poderão adotar a
venda para o consumidor.
Além disso, somente um farmacêutico profissional, devidamente
identificado, estará autorizado a
fazer o fracionamento.
Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto autorizando a
medida. Ela consiste na subdivisão das embalagens de medicamentos em frações menores que a
versão original. Na prática, porém, só passa a ter validade agora,
com a regulamentação da Anvisa.
De acordo com a resolução, haverá uma embalagem primária,
que ficará em contato direto com
o medicamento. Essa embalagem
não será fracionada e deverá trazer informações como data de validade e substância ativa.
Assim, no caso de comprimidos, eles deverão ser condicionados na indústria em envelopes ou
em cartelas. O farmacêutico irá
separar a quantidade de envelopes descrita na receita médica e
entregá-los ao consumidor em
uma segunda embalagem, que
também terá a bula. É proibida a
substituição por medicamento
manipulado.
Concorrência
De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch, a expectativa é que a concorrência leve as indústrias farmacêuticas a produzir a menor
quantidade possível dentro de
uma embalagem primária. No caso dos comprimidos, por exemplo, em unidades, para que possam ser vendidos exatamente na
quantidade prescrita.
As drogarias não estão incluídas
na resolução. Apesar de os dois tipos de estabelecimento serem
obrigados a ter farmacêutico responsável, apenas a farmácia pode
exercer atividades com especificações de laboratório, como aplicar
injeções. Drogarias são autorizadas apenas a comercializar o medicamento pronto e fechado.
Para o fracionamento, a farmácia também deverá ter local específico de manipulação e armazenamento dos produtos. De acordo com o diretor-presidente da
Anvisa, a idéia é enfatizar o papel
do farmacêutico.
Para comprar o medicamento
subdividido, o consumidor deverá levar a prescrição médica, contendo informações como nome
do paciente e do medicamento,
além da quantidade. A farmácia
deverá ter um registro da venda.
Entre os objetivos do governo
ao adotar a medida estão a redução dos gastos com medicamentos e a automedicação, evitando
que as pessoas tenham estoques
de remédios em casa.
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