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CONSUMO
Tome cuidados na compra de jazigos
EUNICE NUNES
especial para a Folha
As pessoas não costumam estar
preparadas para a morte, muito
menos para as despesas e a burocracia que a cercam.
Sem condições emocionais de
fazer uma escolha criteriosa, o
consumidor pode ter problemas
na compra do jazigo e na contratação dos serviços funerários.
Embora a compra antecipada
permita fazer uma opção mais
adequada, é preciso prestar atenção ao contrato para evitar surpresas desagradáveis.
Este ano, o Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça
do Estado de São Paulo, registrou
137 reclamações nessa área.
A maior parte das queixas refere-se a cobranças indevidas e a alterações unilaterais dos contratos
de compra.
No caso de serviços funerários,
o Procon recomenda muita cautela com os chamados "planos"
funerários.
Eles funcionam mais ou menos
como os planos de saúde ou como
os consórcios, quando são por
prazo determinado.
O consumidor paga mensalidades em troca de caixão, flores,
adornos, apoio jurídico para obtenção de documentos, transporte e enterro.
"É muito arriscado entrar num
plano desses porque o serviço a
ser prestado não tem data determinada. Pode ser usado daqui a
30, 50 anos. E se a empresa quebra?", alerta Ana Maria Silva, técnica de serviços do Procon-SP.
Preço e manutenção
Na compra de terrenos em cemitérios, o consumidor paga pelo
direito de uso do lugar, como nas
linhas telefônicas.
A escolha do túmulo não deve
ater-se só ao preço do terreno,
uma vez que os cemitérios cobram taxas de manutenção. Há
terrenos baratos com taxas altas e
terrenos caros com manutenção a
preços mais baixos.
O valor da taxa, nos cemitérios
particulares, é determinado em
assembléia. O índice de reajuste
está previsto no contrato.
Mas como muitos contratos são
antigos, fixam padrões de reajuste
que ou não podem mais ser usados (como a atualização pelo salário mínimo) ou não existem mais
(como as Obrigações do Tesouro
Nacional - OTNs).
Isso gera distorções que podem
prejudicar o comprador (leia texto nesta página).
Segundo o Procon, o certo seria
fazer um aditamento alterando o
contrato ou passar a usar um índice reconhecido e de ampla utilização, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o
INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor).
Serviço
O serviço para a confecção do
jazigo merece especial atenção.
Alguns cemitérios vendem o lote
com a condição de que o consumidor use os serviços do próprio
cemitério para fazer o jazigo.
Essa prática, chamada de venda
casada, é proibida pelo artigo 39
do Código de Defesa do Consumidor.
"É importante não cair na conversa dos vendedores e ler bem o
contrato. Por exemplo, o vendedor diz que o comprador pode
enterrar quem quiser no seu jazigo, mas o contrato estipula que só
podem ser enterrados ascendentes ou descendentes em linha direta", afirma Ana Maria.
Informações sobre a localização
do jazigo, quantidade de gavetas e
padrões a serem seguidos na
construção também devem constar do contrato.
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