São Paulo, Segunda-feira, 20 de Dezembro de 1999


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CONSUMO
Tome cuidados na compra de jazigos

EUNICE NUNES
especial para a Folha

As pessoas não costumam estar preparadas para a morte, muito menos para as despesas e a burocracia que a cercam.
Sem condições emocionais de fazer uma escolha criteriosa, o consumidor pode ter problemas na compra do jazigo e na contratação dos serviços funerários.
Embora a compra antecipada permita fazer uma opção mais adequada, é preciso prestar atenção ao contrato para evitar surpresas desagradáveis.
Este ano, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, registrou 137 reclamações nessa área.
A maior parte das queixas refere-se a cobranças indevidas e a alterações unilaterais dos contratos de compra.
No caso de serviços funerários, o Procon recomenda muita cautela com os chamados "planos" funerários.
Eles funcionam mais ou menos como os planos de saúde ou como os consórcios, quando são por prazo determinado.
O consumidor paga mensalidades em troca de caixão, flores, adornos, apoio jurídico para obtenção de documentos, transporte e enterro.
"É muito arriscado entrar num plano desses porque o serviço a ser prestado não tem data determinada. Pode ser usado daqui a 30, 50 anos. E se a empresa quebra?", alerta Ana Maria Silva, técnica de serviços do Procon-SP.

Preço e manutenção
Na compra de terrenos em cemitérios, o consumidor paga pelo direito de uso do lugar, como nas linhas telefônicas.
A escolha do túmulo não deve ater-se só ao preço do terreno, uma vez que os cemitérios cobram taxas de manutenção. Há terrenos baratos com taxas altas e terrenos caros com manutenção a preços mais baixos.
O valor da taxa, nos cemitérios particulares, é determinado em assembléia. O índice de reajuste está previsto no contrato.
Mas como muitos contratos são antigos, fixam padrões de reajuste que ou não podem mais ser usados (como a atualização pelo salário mínimo) ou não existem mais (como as Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs).
Isso gera distorções que podem prejudicar o comprador (leia texto nesta página).
Segundo o Procon, o certo seria fazer um aditamento alterando o contrato ou passar a usar um índice reconhecido e de ampla utilização, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Serviço
O serviço para a confecção do jazigo merece especial atenção. Alguns cemitérios vendem o lote com a condição de que o consumidor use os serviços do próprio cemitério para fazer o jazigo.
Essa prática, chamada de venda casada, é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
"É importante não cair na conversa dos vendedores e ler bem o contrato. Por exemplo, o vendedor diz que o comprador pode enterrar quem quiser no seu jazigo, mas o contrato estipula que só podem ser enterrados ascendentes ou descendentes em linha direta", afirma Ana Maria.
Informações sobre a localização do jazigo, quantidade de gavetas e padrões a serem seguidos na construção também devem constar do contrato.


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