São Paulo, terça-feira, 17 de junho de 2008 |
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JUSTIÇA: FAMÍLIA PODE PROCESSAR UNIÃO, AFIRMA ADVOGADO Familiares dos jovens entregues por militares a traficantes poderão entrar com ação indenizatória contra a União. Essa é opinião do advogado Sergio Bermudes, que cita o artigo 37 da Constituição, em seu parágrafo 6�. "A União tem obrigação de indenizar familiares das vítimas", disse Bermudes. Advogados afirmaram ainda que o episódio começou errado: eles não poderiam ter sido levados para oitiva no Comando Militar Leste. "O máximo que poderiam ter feito era levá-los à delegacia", disse o criminalista José Roberto Batochio. "Os militares exerceram função policial extrapolando a lei", afirmou o advogado Hélio Bicudo. Texto Anterior: Moradores relatam uso de droga e ameaças Próximo Texto: Mortes Índice |
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