São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 2000


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PITTAGATE
STJ considera que não há provas de que o prefeito poderia dificultar investigações
Justiça determina que Pitta reassuma o cargo já

Jorge Araújo/Folha Imagem
Celso Pitta, no escritório de advocacia de Edvaldo Brito, secretário em sua gestão, após receber informação da decisão do STJ


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem, por 3 votos contra 2, a recondução de Celso Pitta (PTN) à Prefeitura de São Paulo, depois de ele permanecer 19 dias afastado da administração municipal, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Às 19h15 de ontem, o presidente da Câmara Municipal, Armando Mellão , deu posse a Pitta com base em fac símile do telex enviado pelo STJ ao presidente do tribunal paulista, Márcio Bonilha, que anotou no documento, com sua própria letra "Cumpra-se".
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação de improbidade que gerou o afastamento, anunciou ontem que vai recorrer da decisão. A Folha apurou que as chances de obter sucesso com a iniciativa são pequenas.
O voto decisivo foi dado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, depois de novo empate entre os outros quatro membros da 2� turma do tribunal, uma das duas especializadas em direito público.
Martins considerou que o Poder Judiciário estaria promovendo um "julgamento político" se mantivesse Pitta afastado do cargo antes da conclusão da ação de improbidade na qual ele é acusado de enriquecimento ilícito e favorecimento do amigo e empresário Jorge Yunes, que lhe teria emprestado R$ 800 mil.
Segundo esse ministro, o julgamento político é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, da Câmara Municipal por meio de processo de impeachment. "Não há que se confundir os Poderes, para que um possa invadir a área do outro."
No aspecto jurídico, ele acolheu argumento dos advogados de Pitta sobre a inexistência de provas, no processo, de que ele poderia, no exercício do cargo, dificultar ou tentar dificultar a apuração na ação de improbidade.
O ministro entendeu que a Lei de Improbidade, de 1992, só autorizaria o afastamento, antes do desfecho da ação, se houvesse efetivamente a obstrução da investigação judicial.
A vitória de Pitta ocorreu em sua terceira tentativa no STJ. Esse foi o primeiro julgamento do qual Martins participou. Inicialmente, a ministra Eliana Calmon negou liminar que impediria o seu afastamento, em 25 de maio. Depois, a decisão dela foi confirmada pela 2� turma, por 3 votos contra 2.
O voto decisivo nesse julgamento foi do ministro Milton Luiz Pereira, convocado para substituir Martins, que estava viajando para Nova York, no dia 2.
Pereira havia afirmado que, nesse caso, a dúvida sobre a existência de prova de que Pitta estaria dificultando a apuração não deveria favorecer o réu e sim a sociedade. "In dubio, pro societate", disse o ministro na ocasião.
Ontem, o ministro Franciulli Netto, um dos dos que votaram pela recondução de Pitta, contestou esse entendimento, dizendo que a aplicação do princípio "pro societate" no caso deveria ser "pró-mandato". "O mandato foi conferido pela sociedade, por meio de regras democráticas."
Os advogados de Pitta tinham anexado ao novo recurso, movido na última sexta-feira, cópia de um artigo do advogado Ives Gandra Martins Filho sobre a "politização do Judiciário" em que ele citava o voto de Pereira.
Também apresentaram os votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça paulista que haviam autorizado o afastamento do prefeito do PTN.
Como na votação anterior, os ministros Eliana Calmon, relatora da medida cautelar e dos outros dois recursos movidos por Pitta, e Paulo Gallotti rejeitaram a recondução ao cargo, e os ministros Franciulli Netto e Fátima Nancy Andrighi votaram pró-Pitta.
O advogado Mariz de Oliveira disse que o Superior Tribunal de Justiça deveria remeter ontem mesmo, imediatamente após o julgamento, comunicado ao TJ-SP para que a decisão fosse cumprida. O documento foi efetivamente transmitido.
O TJ, por sua vez, deveria designar um oficial de Justiça para comunicar a decisão ao prefeito interino, Regis de Oliveira, e a Pitta.
A recondução foi assegurada por liminar em medida cautelar. A liminar suspendeu a decisão pela qual o TJ-SP havia determinado o afastamento.
A decisão valerá em tese até que o STJ julgue um recurso chamado especial, já apresentado por Pitta. Entretanto esse julgamento não deverá ocorrer antes do fim do mandato, em 31 de dezembro e mesmo assim ainda caberiam novos recursos.


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