São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2000


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DISCRIMINAÇÃO
Indenização é de R$ 6.800
Escola é punida por recusar soropositivo

da Sucursal do Rio

A 2� Vara Cível de Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro, condenou o Centro Educacional Sonho Feliz a pagar indenização de 50 salários mínimos (cerca de R$ 6.800) por danos morais a Vânia Lucas Martins.
No dia 22 de fevereiro de 1998, Vânia matriculou o filho, na época com três anos, na escola, localizada em Bangu. Ela pagou a primeira mensalidade e comprou o material escolar indicado.
Quando retornou à escola, no início do mês seguinte, para adquirir o uniforme da criança e assinar o termo de responsabilidade, foi surpreendida com a devolução do dinheiro pela direção.
Vânia Martins foi informada pela escola, na época, de que o fato de o menino ser portador do vírus HIV impedia sua permanência na instituição.
O juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da 2� Vara, entendeu que houve constrangimento.
Segundo Cunha, o sofrimento causado foi enorme, "em virtude de o problema, que já traz em si grande desconforto para ambos", estar fazendo com que a criança se sentisse "nociva ao meio".

Recusa
Antes de matricular o filho no Centro Educacional Sonho Feliz, Vânia já havia procurado outras duas escolas. Em ambas o menino foi rejeitado após a declaração da doença.
Diante dessa situação, a mãe resolveu não mencionar a condição soropositiva da criança ao centro educacional. O fato foi descoberto por meio de informações de outros pais de alunos.

Nada a declarar
O dono da escola, que se identificou apenas como Washington, disse à Folha que não tinha nada a declarar sobre o assunto.
Vânia há oito meses mora com os avós em São Paulo. Sua cunhada, Lindaura, falou à Folha que Vânia deixaria São Paulo ontem e chegaria hoje às 7h na Rodoviária Novo Rio, em virtude da decisão da Justiça.


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