|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
DISCRIMINAÇÃO
Indenização é de R$ 6.800
Escola é punida por recusar soropositivo
da Sucursal do Rio
A 2� Vara Cível de Bangu, bairro
da zona oeste do Rio de Janeiro,
condenou o Centro Educacional
Sonho Feliz a pagar indenização
de 50 salários mínimos (cerca de
R$ 6.800) por danos morais a Vânia Lucas Martins.
No dia 22 de fevereiro de 1998,
Vânia matriculou o filho, na época com três anos, na escola, localizada em Bangu. Ela pagou a primeira mensalidade e comprou o
material escolar indicado.
Quando retornou à escola, no
início do mês seguinte, para adquirir o uniforme da criança e assinar o termo de responsabilidade, foi surpreendida com a devolução do dinheiro pela direção.
Vânia Martins foi informada
pela escola, na época, de que o fato de o menino ser portador do vírus HIV impedia sua permanência na instituição.
O juiz Carlos Alfredo Flores da
Cunha, da 2� Vara, entendeu que
houve constrangimento.
Segundo Cunha, o sofrimento
causado foi enorme, "em virtude
de o problema, que já traz em si
grande desconforto para ambos",
estar fazendo com que a criança
se sentisse "nociva ao meio".
Recusa
Antes de matricular o filho no
Centro Educacional Sonho Feliz,
Vânia já havia procurado outras
duas escolas. Em ambas o menino
foi rejeitado após a declaração da
doença.
Diante dessa situação, a mãe resolveu não mencionar a condição
soropositiva da criança ao centro
educacional. O fato foi descoberto
por meio de informações de outros pais de alunos.
Nada a declarar
O dono da escola, que se identificou apenas como Washington,
disse à Folha que não tinha nada a
declarar sobre o assunto.
Vânia há oito meses mora com
os avós em São Paulo. Sua cunhada, Lindaura, falou à Folha que
Vânia deixaria São Paulo ontem e
chegaria hoje às 7h na Rodoviária
Novo Rio, em virtude da decisão
da Justiça.
Texto Anterior: Vestibular: Unicamp e Fuvest soltam segunda lista Próximo Texto: Racismo: Testemunha não reconhece acusados Índice
|