São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2000


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Para especialistas, mudança por meio de decreto é ilegal

da Reportagem Local

Os quatro advogados tributaristas ouvidos pela Folha elogiaram a iniciativa da Prefeitura de São Paulo de reduzir a base de cálculo do ISS, mas disseram que os meios utilizados pelo prefeito Celso Pitta são incorretos.
Eles concordam com as teses apresentadas pelo vereador José Eduardo Cardozo (PT) sobre as ilegalidades do decreto. Para o parlamentar, não é possível alterar a base de cálculo do imposto ou criar a responsabilidade solidária do tomador dos serviços por meio de decreto.
O advogado Ives Gandra Martins afirma que a redução da base de cálculo por decreto só é admitida quando a lei prevê essa possibilidade -o que não ocorre em São Paulo. "Precisaria ser feita uma lei para modificar a base de cálculo", diz ele.
Em relação à responsabilidade solidária, ele afirma que "só pode ser criada por decreto, se estiver prevista em lei".
O ex-procurador do município Bernardo Ribeiro de Moraes, especialista em ISS, diz que decreto não pode mudar base de cálculo de ISS "em hipótese nenhuma".
Para Roque Carrazza, professor da direito tributário da PUC/SP, "não haveria problemas no decreto se ele se limitasse a interpretar a legislação de acordo com a doutrina e a jurisprudência".
"Só a lei pode fixar ou alterar a base de cálculo de qualquer serviço", diz. Para ele, a solidariedade do tomar dos serviços é inconstitucional em qualquer hipótese.
O advogado tributarista Marcelo da Silva Prado afirma que o decreto de Pitta "ofende a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, que exigem que a base de cálculo e a alíquota estejam previstas em lei".
Procurado às 17h de ontem, o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, não foi localizado pela reportagem.


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