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Para especialistas, mudança por meio de decreto é ilegal
da Reportagem Local
Os quatro advogados tributaristas ouvidos pela Folha elogiaram
a iniciativa da Prefeitura de São
Paulo de reduzir a base de cálculo
do ISS, mas disseram que os
meios utilizados pelo prefeito Celso Pitta são incorretos.
Eles concordam com as teses
apresentadas pelo vereador José
Eduardo Cardozo (PT) sobre as
ilegalidades do decreto. Para o
parlamentar, não é possível alterar a base de cálculo do imposto
ou criar a responsabilidade solidária do tomador dos serviços
por meio de decreto.
O advogado Ives Gandra Martins afirma que a redução da base
de cálculo por decreto só é admitida quando a lei prevê essa possibilidade -o que não ocorre em
São Paulo. "Precisaria ser feita
uma lei para modificar a base de
cálculo", diz ele.
Em relação à responsabilidade
solidária, ele afirma que "só pode
ser criada por decreto, se estiver
prevista em lei".
O ex-procurador do município
Bernardo Ribeiro de Moraes, especialista em ISS, diz que decreto
não pode mudar base de cálculo
de ISS "em hipótese nenhuma".
Para Roque Carrazza, professor
da direito tributário da PUC/SP,
"não haveria problemas no decreto se ele se limitasse a interpretar a
legislação de acordo com a doutrina e a jurisprudência".
"Só a lei pode fixar ou alterar a
base de cálculo de qualquer serviço", diz. Para ele, a solidariedade
do tomar dos serviços é inconstitucional em qualquer hipótese.
O advogado tributarista Marcelo da Silva Prado afirma que o decreto de Pitta "ofende a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional, que exigem que a base
de cálculo e a alíquota estejam
previstas em lei".
Procurado às 17h de ontem, o
secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, não
foi localizado pela reportagem.
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