São Paulo, sábado, 10 de junho de 2006

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Justiça proíbe a terceirização da saúde

Decisão, em caráter liminar, impede que Prefeitura de São Paulo entregue serviços do setor para Organizações Sociais

Gestão municipal poderá recorrer, mas disse que só tomará providências depois de oficialmente informada, o que ainda não ocorreu


FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo está por enquanto proibida de entregar serviços de saúde para a administração de empresas privadas qualificadas como Organizações Sociais -entidades sem fins lucrativos.
A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3� Vara Cível de São Paulo, acolheu em decisão liminar (provisória) pedido do Ministério Público Federal que afirma que a terceirização na saúde contraria a Constituição e fere Lei Orgânica da Saúde. Segundo os procuradores, ambas só admitem a participação de instituições privadas em serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) em caráter complementar.
A administração privada no setor foi uma das principais bandeiras da gestão iniciada por José Serra (PSDB), hoje pré-candidato a governador. Seu vice e sucessor, Gilberto Kassab (PFL), deu continuidade ao projeto.
Segundo o modelo, prédios, equipamentos, funcionários e recursos da saúde são repassados para a gerência privada sem a necessidade de licitação, o que, para os procuradores, poderá trazer danos ao Sistema Único de Saúde da cidade. Mais de 20 unidades ambulatoriais, por exemplo, já foram entregues à iniciativa privada sem licitação.
A prefeitura poderá recorrer. Ontem informou que não tinha recebido a decisão e que só tomará providências depois de oficialmente informada.
Em argumentação feita à juíza, a prefeitura disse que pretende implementar os serviços de saúde pública "por meio de contratos de gestão com particulares especializados, a estes incumbindo a prestação e a gestão do serviço, mediante a cessão de servidores, de bens e de recursos públicos".
O Ministério Público Federal também havia sugerido à juíza prazo de 60 dias para que as empresas saíssem dos serviços de saúde, mas o pedido não foi acolhido. A Procuradoria também poderá recorrer.


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