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Justiça proíbe a terceirização da saúde
Decisão, em caráter liminar, impede que Prefeitura de São Paulo entregue serviços do setor para Organizações Sociais
Gestão municipal poderá recorrer, mas disse que só tomará providências depois de oficialmente informada, o que ainda não ocorreu
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo está por enquanto proibida de entregar serviços de saúde para a
administração de empresas
privadas qualificadas como Organizações Sociais -entidades
sem fins lucrativos.
A juíza federal Maria Lúcia
Lencastre Ursaia, da 3� Vara
Cível de São Paulo, acolheu em
decisão liminar (provisória)
pedido do Ministério Público
Federal que afirma que a terceirização na saúde contraria a
Constituição e fere Lei Orgânica da Saúde. Segundo os procuradores, ambas só admitem a
participação de instituições
privadas em serviços do SUS
(Sistema Único de Saúde) em
caráter complementar.
A administração privada no
setor foi uma das principais
bandeiras da gestão iniciada
por José Serra (PSDB), hoje
pré-candidato a governador.
Seu vice e sucessor, Gilberto
Kassab (PFL), deu continuidade ao projeto.
Segundo o modelo, prédios,
equipamentos, funcionários e
recursos da saúde são repassados para a gerência privada sem
a necessidade de licitação, o
que, para os procuradores, poderá trazer danos ao Sistema
Único de Saúde da cidade. Mais
de 20 unidades ambulatoriais,
por exemplo, já foram entregues à iniciativa privada sem licitação.
A prefeitura poderá recorrer.
Ontem informou que não tinha
recebido a decisão e que só tomará providências depois de
oficialmente informada.
Em argumentação feita à juíza, a prefeitura disse que pretende implementar os serviços
de saúde pública "por meio de
contratos de gestão com particulares especializados, a estes
incumbindo a prestação e a
gestão do serviço, mediante a
cessão de servidores, de bens e
de recursos públicos".
O Ministério Público Federal
também havia sugerido à juíza
prazo de 60 dias para que as
empresas saíssem dos serviços
de saúde, mas o pedido não foi
acolhido. A Procuradoria também poderá recorrer.
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