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JUSTIÇA
Decisão, que depende de confirmação no plenário do tribunal, permite interrupção de gravidez quando houver malformação
STF libera aborto em caso de anencefalia
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Marco Aurélio
de Mello liberou, por liminar, a
interrupção de gravidez quando
houver laudo médico atestando a
anencefalia do feto, independentemente de a mulher dispor de ordem judicial para o caso específico. A decisão provisória vale para
todo o país.
A anencefalia é a ausência de
um hemisfério cerebral ou de ambos, o que impede a sobrevivência
fora do útero.
O ministro também determinou a suspensão de todos os processos criminais contra mulheres
acusadas de aborto e contra profissionais de saúde acusados de
provocar aborto nesses casos.
A liminar foi concedida em ação
movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, da qual Marco Aurélio é o relator. A decisão deverá vigorar, pelo
menos, por um mês, até que o plenário do STF julgue o mérito da
causa. Isso só ocorrerá a partir de
agosto, porque os tribunais estão
em recesso em julho.
No mérito, os 11 ministros do
STF irão derrubar a liminar ou reconhecer, em definitivo, que a interrupção da gravidez no caso de
anencefalia não implica a prática
de aborto, liberando-a.
O Código Penal, de 1940, inclui
o aborto entre os crimes contra a
vida e só admite duas exceções:
risco de morte da mulher e gravidez resultante de estupro. A mulher pode ser condenada a até três
anos de prisão. O profissional de
saúde, a até quatro.
Para que o STF confirme a terceira hipótese de aborto, bastam
seis votos. Além de Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello,
Joaquim Barbosa e Carlos Ayres
Britto já disseram ser a favor.
Os três ministros fizeram questão de expor essa posição no julgamento do habeas corpus de
uma mulher do Rio de Janeiro
que queria interromper a gravidez por anencefalia do feto, mas
enfrentou um vaivém de decisões
conflitantes.
Esse processo só chegou ao plenário do STF cinco dias depois do
nascimento da criança, que viveu
apenas sete minutos. Como não
havia mais gestação, o processo
foi declarado extinto, sem julgamento da questão em si.
Antecedentes
Nos tribunais de primeira instância, é amplamente reconhecido o direito à interrupção da gravidez quando há anencefalia.
Na decisão de ontem, Marco
Aurélio descreveu detalhadamente o processo da mulher do Rio de
Janeiro porque o considerou um
exemplo de constrangimento a
que a gestante está sujeita em razão de divergências entre juízes
sobre o tema. Para ele, isso gera
insegurança e descrédito no Judiciário, além de "angústia e sofrimento ímpares" na pessoa que
busca a decisão judicial.
Para o ministro, há vários princípios constitucionais em jogo. "A
um só tempo, cuida-se dos direitos à saúde, à liberdade e à preservação da autonomia da vontade,
da legalidade e, acima de tudo, da
dignidade da pessoa humana."
A interrupção da gravidez no
caso de anencefalia, segundo o
ministro, não implica aborto, pois
não há chance de vida após o nascimento. Por isso, ele considerou
um direito constitucional da gestante "submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico
atestando a deformidade".
Marco Aurélio disse que chegou
a submeter a ação ao plenário, no
último dia 24, e que decidiu examinar o pedido de liminar porque
a causa não foi apreciada.
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