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MÍDIA
Jornalista ganha no STJ, mas sofre nova derrota em GO
Kajuru obtém habeas corpus, mas é condenado a pagar indenização
DA AGÊNCIA FOLHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
No mesmo dia em que conseguiu habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra
condenação de 18 meses de prisão
em regime aberto imposta pela
Justiça de Goiás, o jornalista Jorge
dos Reis da Costa, o Jorge Kajuru,
44, foi condenado em outra ação a
pagar uma indenização de cem
salários mínimos.
A liminar do STJ suspendeu a
execução da pena de 18 meses em
processo em que ele fora acusado
de difamação de uma empresa de
comunicação e de seu presidente.
Enquanto isso, o juiz Amaral
Wilson de Oliveira, da 2� Vara Cível de Goiânia, determinou anteontem que Kajuru pague cem
salários mínimos ao governador
de Goiás, Marconi Perillo, além de
15% de honorários advocatícios e
custas processuais.
O governador havia impetrado
ação de indenização por danos
morais por causa de acusações
feitas em 1999, em um programa
de rádio. Cabe recurso da decisão.
No programa, Kajuru havia falado sobre a suposta utilização de
verba secreta da sede do governo
goiano na aquisição de jóias, comida e bebidas alcóolicas. Também disse que o governo pressionou empresas a retirar contas de
publicidade de sua Rádio K.
Kajuru não se mostrou preocupado com a condenação, da qual
não foi notificado. "É descabida.
O juiz determina que a honra do
governador vale R$ 30 mil. Pensei
que valesse mais." A assessoria de
Perillo não comentou o caso.
Sobre a decisão do STJ de conceder habeas corpus, Kajuru comemorou. "Estou orgulhoso de
ter dito, quando fui condenado,
que eu acreditava na Justiça brasileira. Não sou criminoso." Para
ele, o fato de o advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias
ter assumido sua defesa recentemente foi fundamental para que
obtivesse o habeas corpus.
A decisão, do ministro José Arnaldo Esteves, valerá até que a 5�
Turma do STJ, composta por ele e
outros quatro ministros, julgue o
mérito do habeas corpus.
As Organizações Jaime Câmara
e o seu presidente, Jaime Câmara
Júnior, moveram ação contra ele
porque, em programa de rádio,
em janeiro de 2001, ele classificou
a TV Anhangüera, daquela empresa e afiliada à Rede Globo, de
oportunista sobre como teria obtido o direito de transmitir o
Campeonato Goiano de Futebol.
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