|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PDT pede ao STF o fim da Lei de Imprensa
Editada pelo regime militar em 1967, legislação já possui artigos que se tornaram letra morta após a Constituição de 1988
Sob o argumento de que a lei "é incompatível com os tempos democráticos", ação pede que o STF pelo menos anule vários de seus artigos
Leonardo Wen - 27.jun.2007/Folha Imagem
|
O líder do PDT, Miro Teixeira, discursa no plenário da Câmara |
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O PDT ingressou ontem no
STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de revogação
de toda a Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967
por Castello Branco, primeiro
dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).
Sob o argumento de que a lei
"é incompatível com os tempos
democráticos", a ação assinada
pelo líder do partido na Câmara, Miro Teixeira (RJ), pede aos
ministros, no caso de eles não
concordarem com a total revogação, que anulem ou interpretem vários dos 77 artigos da lei.
Em vigor há 41 anos, a lei já
possui artigos que se tornaram
letra morta em decorrência de
jurisprudência firmada pelos
tribunais superiores com base
na Constituição de 1988.
Entre eles está o que previa
teto de 200 salários mínimos
para o pagamento, pelas empresas de comunicação, de indenização por dano moral (os
tribunais entendem não haver
limite para isso) e o que estabelecia prazo máximo de três meses para o ingresso com ação
por dano moral (o entendimento é de que vale o previsto no
Código Civil, ou seja, três anos).
A leitura da lei 5.250 mostra
dispositivos como a possibilidade de censura a espetáculos e
diversões públicas e a apreensão e fechamento de jornais
que estimulem "a subversão da
ordem política e social".
No caso da apreensão, a lei
dispensa autorização do Judiciário "quando a situação reclamar urgência", relegando ao
ministro da Justiça a autoridade para recolher material que
considere ofensivo "à moral
pública e aos bons costumes"
ou estimulador "da subversão à
ordem política e social".
A ação do PDT aponta que o
artigo ainda foi usado em 1989,
após a redemocratização do
país, quando o então ministro
da Justiça, Saulo Ramos, determinou a apreensão dos exemplares do jornal "Pasquim" que
traziam a frase do então candidato à Presidência Paulo Maluf
("Estupra, mas não mata"). A
decisão foi derrubada pelo STF.
Na decisão, o então ministro
Carlos Velloso já apontava para
a caducidade de alguns artigos
da Lei de Imprensa sob o argumento de que a "jurisprudência
do Supremo Tribunal é no sentido da revogação automática
da lei anterior à Constituição e
com esta incompatível".
Em outros artigos, a Lei de
Imprensa prevê penas de prisão mais duras, para jornalistas, do que as previstas no Código Penal por condenações por
crimes contra a honra (calúnia,
injúria e difamação).
O pedido protocolado ontem
pelo PDT tem o nome técnico
de "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental". Até o fechamento desta
edição, ainda não havia sido escolhido um ministro-relator.
Caso seja revogada em sua
totalidade, jornalistas e empresas de comunicação continuariam sujeitas à condenação por
crimes contra a honra com base
no Código Penal e ao pagamento de indenizações por danos
materiais e morais com base no
Código Civil e na Constituição.
Texto Anterior: Justiça eleitoral: Deputada se livra de perder mandato Próximo Texto: Partido solicita fim de processos contra jornais Índice
|