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Juiz condena Ustra por seqüestro e tortura
Coronel reformado contesta as acusações, diz que ação contraria Lei da Anistia e deve recorrer ao Tribunal de Justiça
Coronel torna-se o primeiro oficial condenado em ação declaratória por seqüestro e tortura; decisão não prevê indenização nem punição
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Por decisão do juiz Gustavo
Santini Teodoro, da 23� Vara
Cível de São Paulo, de primeira
instância, o coronel reformado
Carlos Alberto Brilhante Ustra
tornou-se o primeiro oficial
condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória
por seqüestro e tortura durante
o regime militar (1964-1985).
A sentença, publicada ontem,
é uma resposta ao pedido de
cinco pessoas da família Teles
que acusaram Ustra, um dos
mais destacados agentes dos
órgãos de segurança dos anos
70, de seqüestro e tortura em
1972 e 1973.
O coronel reformado, que nega a prática de tortura, pode recorrer da decisão ao Tribunal
de Justiça (TJ). Em sua defesa,
Ustra disse que a ação contraria
a Lei da Anistia (1979), que significou o perdão dos crimes cometidos durante a ditadura.
A condenação de Ustra ocorre cerca de duas semanas depois de o TJ paulista rejeitar
uma segunda ação movida contra Ustra, desta vez por tortura
e morte de um jornalista.
Na decisão de ontem, o juiz
Santini argumentou que a anistia refere-se só a crimes, e não a
demandas de natureza civil, como é o caso da ação declaratória, que não prevê indenização
nem punição, mas o reconhecimento da Justiça de que existe
uma relação jurídica entre Ustra e os Teles, relação que nasceu da prática da tortura.
E foi isso que o juiz reconheceu na ação iniciada pelo casal
Maria Amélia de Almeida Teles
e César Teles; pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia,
irmã de Maria Amélia.
Acusados de subversão, o casal e Criméia, que estava grávida, foram presos no DOI-Codi
(Destacamento de Operações
de Informações - Centro de
Operações de Defesa Interna),
comandado por Ustra, que usava o codinome "Tibiriçá". Com
5 e 4 anos, Janaína e o irmão foram levados para o presídio como uma forma de pressão.
Casa dos horrores
Na decisão, o juiz afirmou
que, pela descrição das testemunhas, o DOI-Codi era "uma
casa dos horrores, razão pela
qual o réu não poderia ignorar o
que ali se passava".
As testemunhas, que estiveram presas junto com os Teles,
disseram que Ustra comandava
as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos
e tortura psicológica. Das celas,
relatam que ouviam gritos e
choros dos presos.
"Não é crível que os presos
ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu [Ustra]. Se
não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por
omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores", afirmou o magistrado.
"É uma decisão excelente. O
juiz atendeu a nosso pedido de
justiça, de dar nomes aos torturadores", disse Maria Amélia.
Ex-presos políticos devem se
reunir hoje no antigo prédio do
DOI-Codi, em São Paulo, que
reúne arquivos do regime militar e exposição de obras de arte.
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