São Paulo, sábado, 10 de junho de 2006

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REGRAS

TSE libera uso de adesivos em automóveis

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou anteontem o uso nestas eleições de adesivos, bandeirolas e flâmulas de propaganda de candidatos em automóveis, porque entendeu que essas formas de publicidade não foram proibidas pela lei da minirreforma eleitoral.
A nova lei (n� 11.300) vedou a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas. Para o TSE, a doação de adesivos, bandeiras e flâmulas não representa tentativa de oferecer vantagem ao eleitor em troca do voto, porque são apenas instrumentos de propaganda, não objetos de uso pessoal.
Os ministros do TSE decidiram que, antes do início formal do período de propaganda eleitoral, em 6 de julho, os pré-candidatos não podem falar em entrevistas sobre propostas de campanha, mas podem "prestar contas" ao eleitor das realizações de sua administração.
Eles apreciaram várias consultas de partidos e parlamentares sobre a aplicação da lei, principalmente a da minirreforma, que criou restrições à propaganda e tornou mais rigorosas as normas sobre arrecadação de recursos e prestação de contas.
O tribunal também liberou a propaganda eleitoral pintada em muros de propriedades particulares, independentemente da sua dimensão, mas limitou o tamanho da placa de publicidade a quatro m2, para que ela não se confunda com o outdoor, que foi vedado pela lei.


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