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REGRAS
TSE libera uso de adesivos em automóveis
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou anteontem o uso nestas eleições de adesivos, bandeirolas e flâmulas de propaganda de candidatos em
automóveis, porque entendeu que essas formas
de publicidade não foram
proibidas pela lei da minirreforma eleitoral.
A nova lei (n� 11.300) vedou a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas. Para o TSE,
a doação de adesivos, bandeiras e flâmulas não representa tentativa de oferecer vantagem ao eleitor
em troca do voto, porque
são apenas instrumentos
de propaganda, não objetos de uso pessoal.
Os ministros do TSE decidiram que, antes do início formal do período de
propaganda eleitoral, em 6
de julho, os pré-candidatos não podem falar em
entrevistas sobre propostas de campanha, mas podem "prestar contas" ao
eleitor das realizações de
sua administração.
Eles apreciaram várias
consultas de partidos e
parlamentares sobre a
aplicação da lei, principalmente a da minirreforma,
que criou restrições à propaganda e tornou mais rigorosas as normas sobre
arrecadação de recursos e
prestação de contas.
O tribunal também liberou a propaganda eleitoral
pintada em muros de propriedades particulares, independentemente da sua
dimensão, mas limitou o
tamanho da placa de publicidade a quatro m2, para
que ela não se confunda
com o outdoor, que foi vedado pela lei.
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