S�o Paulo, quinta-feira, 29 de fevereiro de 1996
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ENTENDA O CASO BOSMAN

S�LVIO LANCELLOTTI
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Em julho de 1990, encerrado o contrato com o Li�ge de sua p�tria, Jean-Marc Bosman, um obscuro atacante belga, recebeu uma proposta para atuar no Dunquerque, da segunda divis�o da Fran�a.
O Li�ge se recusou a ceder Bosman, alegando n�o confiar nas garantias banc�rias oferecidas pelo Dunquerque como pagamento da transfer�ncia do atleta.
Bosman, ent�o, entrou com uma a��o na Corte Europ�ia de Justi�a, abrigada em Luxemburgo, solicitando a sua libera��o.
No dia 15 de dezembro de 1995, tal Corte aceitou o pedido de Bosman e, de quebra, detonou duas regras b�sicas das rela��es entre atletas e agremia��es na Uni�o Europ�ia, uma esp�cie de superna��o sem fronteiras, composta por 15 pa�ses do continente.
At� ent�o, no caso de transfer�ncia de atleta, o novo patr�o se obrigava a pagar ao antigo uma indeniza��o, proporcional � idade e aos ganhos anteriores do craque.
Al�m disso, norma estabelecida num acordo entre a Uefa e os clubes de todo o velho continente, cada time da Uni�o apenas podia colocar em campo um m�ximo de tr�s jogadores nascidos na comunidade e mais outros dois de fato estrangeiros, como os brasileiros, os argentinos, os turcos ou os russos.
A Corte deu � Uefa um prazo de adequa��o que se encerra amanh�.
Na teoria, a "Decis�o Bosman" liberta os jogadores de um regime de escravid�o, dominado pelos clubes. Na pr�tica, cria situa��es que exigem uma nova ordem. Um exemplo: permite que o campeonato da It�lia seja disputado por um Milan com 11 holandeses e uma Juventus com 11 alem�es.
Ainda, a decis�o s� vale para os pa�ses da Uni�o, ignorando todos os outros 32 afiliados da Uefa que n�o pertencem � comunidade. Os ex-socialistas e a Su��a, por exemplo, continuam obrigados a seguir a norma "tr�s mais dois".
Ficar�o cada vez mais fortes os clubes endinheirados. Sem a seguran�a das indeniza��es, por�m, as agremia��es menores abandonar�o os seus viveiros de promessas.
E, ainda, se tornar�o bem mais complexos os contratos dos jogadores, com cl�usulas de prote��o aos investimentos dos clubes.
Nesse cen�rio, claro, se ampliar�o os poderes dos empres�rios e dos agentes, indispens�veis nas negocia��es das transfer�ncias e dos novos contratos.
Com a multiplica��o da oferta em rela��o � procura de craques, provavelmente diminuir�, e bastante, a m�dia dos sal�rio dos jogadores da Uni�o.
Na sua imensa maioria, os atletas entrevistados pelos jornais da Europa evidentemente aplaudem o fim das indeniza��es, mas se manifestam radicalmente contra a extin��o da ponderada e correta norma "tr�s mais dois".

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