S�o Paulo, ter�a-feira, 14 de fevereiro de 1995
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Estado se abre para a iniciativa privada

DANIEL BRAMATTI; GABRIELA WOLTHERS
DA SUCURSAL DE BRAS�LIA

A partir de hoje, servi�os tradicionalmente prestados pelo Estado �como distribui��o de energia el�trica, abastecimento de �gua e servi�os funer�rios� est�o abertos � explora��o da iniciativa privada.
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei de Concess�es P�blicas e vetou tr�s artigos do projeto aprovado em 17 de janeiro no Senado.
Um dos dispositivos vetados � o pol�mico artigo 24, que abria a possibilidade de o governo subsidiar concession�rias privadas, no caso de a concess�o dar preju�zo no in�cio da vig�ncia do contrato.
Dizia o artigo que o governo poderia "garantir, no contrato de concess�o, uma receita bruta m�nima ou, no caso de obras vi�rias, o correspondente a um tr�fego m�nimo, durante o primeiro ter�o do prazo da concess�o".
O artigo gerou protestos. No dia da vota��o no Senado, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) o qualificou de "s�ntese do capitalismo sem risco" �o Estado garantiria a rentabilidade do neg�cio.
FHC tamb�m vetou o artigo 12, que proibia o governo de dar "privil�gios tarif�rios" para segmentos de usu�rios das concess�es.
Nas exposi��es de motivos, o presidente afirma que a proibi��o afetaria principalmente as pessoas de renda baixa, que teriam que arcar "com o pagamento de tarifas de energia el�trica e g�s liquefeito" iguais �s tarifas "pagas pelos usu�rios de renda mais elevada".
O senador Jos� Foga�a (PMDB-RS), relator do projeto no Senado, discorda. Segundo ele, as maiores beneficiadas ser�o as grandes empresas, que consomem eletricidade a pre�os subsidiados.
Para o relator, o veto traz um problema adicional. Os "privil�gios tarif�rios" podem trazer inseguran�a no setor privado, que n�o teria confian�a para investir em servi�os p�blicos sabendo que o governo pode baixar tarifas especiais a qualquer momento.
"Foi um gol contra o investimento privado", afirmou Foga�a. FHC retirou ainda do projeto o artigo 8�, que permitia o congelamento das tarifas.
A lei sancionada determina a abertura de licita��es para explora��o de todos os servi�os p�blicos �mesmo daqueles que j� t�m a participa��o da iniciativa privada.
As exce��es s�o as concess�es de r�dio e TV. Al�m disso, a lei s� poder� ser aplicada nos setores de telecomunica��es e distribui��o de g�s canalizado se ocorrer a flexibiliza��o destes monop�lios na reforma constitucional.
O governo tamb�m editou ontem uma medida provis�ria, estabelecendo as regras para renovar as concess�es das empresas estaduais de energia el�trica.
A MP havia sido negociada com o Congresso, que aprovou a Lei das Concess�es ap�s obter a garantia de que o Executivo prorrogaria as concess�es das estatais.
A MP, no entanto, trouxe uma novidade: a exig�ncia de que as estatais estejam em dia com suas "obriga��es fiscais e previdenci�rias" para obter as prorroga��es.

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