S�o Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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C�digo Penal moderno faz falta ao Brasil

WALTER CENEVIVA

Tenho insistido na tecla de que o Brasil n�o precisa de leis penais draconianas. Precisa de que sejam cumpridas as existentes. Isso n�o significa que inexistam leis a serem melhoradas, especialmente no que refere � dosagem das penas, que, no passado, foram mais severas para delitos contra o patrim�nio. As discord�ncias sobre a dosagem em rela��o � gravidade dos delitos s�o infind�veis.
O estupro � o mais grave dos crimes, diz uma advogada, pois embora possa n�o provocar danos f�sicos na v�tima, causa forte abalo moral na mulher honesta, marcando-a por toda a vida. Pior ainda se acompanhado de viol�ncia f�sica. Se causa gravidez. Trata-se de situa��es t�o s�rias que justificam a inclus�o do delito na categoria dos hediondos.
Objeta-me outra pessoa (ouvida em pesquisa informal), que mais hediondo � o sequestro. Principalmente quando a v�tima � menor de idade. Al�m do dano ps�quico que abala o atingido �diz-se que a sensa��o de inseguran�a n�o o abandona pelo resto da vida� h� ang�stias e incertezas da fam�lia e dos amigos. Isso tudo sem falar dos males que atingem toda a sociedade, na medida em que espalha o temor, a incerteza e a convic��o da amea�a existente sobre quem quer que tenha algum destaque em seu grupo social. As pessoas ricas ou que parecem ricas, homens e mulheres, s�o mais visadas. As not�cias de resgates milion�rios incentivam o delito.
H� outros crimes em que a v�tima ou o delinquente s�o sujeitos espec�ficos. Na sedu��o e no estupro s� a mulher � v�tima. Na revela��o de sigilo profissional apenas os exercentes de certas profiss�es podem ser autores do crime.
Quer se examine a quest�o na pluralidade de situa��es inerentes � criminalidade e sua puni��o, quer se d� predomin�ncia aos efeitos sobre a v�tima e o interesse coletivo, a dosagem e a esp�cie das puni��es s�o controvertidas. Todavia, todas as alternativas s�o unidas por um tra�o comum e atual: o da necessidade de se reexaminar o C�digo Penal Brasileiro, cuja parte especial define delitos quase que com as mesmas palavras de mais de 50 anos, quando foi editado. N�o est� de acordo com as condi��es de vida dominantes neste fim de mil�nio, embora a parte geral tenha sido mudada h� 5 anos.
O C�digo espelhava os temores sociais daquele tempo, especialmente os relacionados com o patrim�nio e carece de ajuste � nova realidade, at� para consolidar uma infinda pluralidade de leis esparsas, editadas em meio s�culo. Muitas leis especiais criaram novos crimes. Os delitos fiscais e contra o consumidor est�o em moda, mas n�o integram a consci�ncia da sociedade como um todo, encarados com a benevol�ncia dos crimes de colarinho branco. N�o causam tanta revolta quanto delitos contra a pessoa, ainda que provoquem grav�ssimos danos sociais.
Perpassa pelas informa��es controvertidas, pelo menos uma certeza: carecemos de um C�digo Penal moderno, que reformule a dosagem das penas, que exclua certos crimes (o adult�rio, por exemplo), que inclua outros, gerados por comportamentos culturais e sociais que n�o existiam na primeira metade do s�culo, como acontece, por exemplo, com o cont�gio de doen�as sexualmente transmitidas, mas n�o ven�reas, com a inform�tica, a destrui��o da natureza, as experi�ncias com seres humanos. A tarefa de moderniza��o deve ser do interesse de todos. Acompanhada por todos.

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