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23/02/2006
-
17h58
da Folha Online
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiram nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, habeas corpus que considerou inconstitucional o par�grafo da Lei dos Crimes Hediondos que pro�be os condenados de obter progress�o de regime durante o cumprimento de suas penas.
Contestada em diversas inst�ncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor h� quase 16 anos, pro�be a concess�o de progress�o de regime ou a liberdade provis�ria para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seq�estro e tr�fico de drogas.
Desta forma, os condenados s�o obrigados a cumprir toda a pena --de at� 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado � "cruel e desumano" e que permitir a progress�o de regime n�o implica na "abertura de portas dos pres�dios" j� que a decis�o ainda caber� aos ju�zes de Execu��es Penais.
O ministro Marco Aur�lio, tamb�m favor�vel � permiss�o, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na pr�pria pris�o", segundo o STF. Ele acredita que a progress�o "s� ser� dada �queles que a merecerem".
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sep�lveda Pertence tamb�m votaram pela inconstitucionalidade da proibi��o. J� os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibi��o.
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OAB-SP ap�ia progress�o de regime para crimes hediondos
Com decis�o do STF, ju�zes passam a avaliar progress�o de regime
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Leia o que j� foi publicado sobre a Lei de Crimes Hediondos
STF decide por progress�o de regime para crimes hediondos
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiram nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, habeas corpus que considerou inconstitucional o par�grafo da Lei dos Crimes Hediondos que pro�be os condenados de obter progress�o de regime durante o cumprimento de suas penas.
Contestada em diversas inst�ncias, a Lei dos Crimes Hediondos, em vigor h� quase 16 anos, pro�be a concess�o de progress�o de regime ou a liberdade provis�ria para presos condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como seq�estro e tr�fico de drogas.
Desta forma, os condenados s�o obrigados a cumprir toda a pena --de at� 30 anos-- em regime fechado. Em crimes comuns, depois de cumprir um sexto da pena, eles podem ir para os regimes semi-aberto ou aberto.
Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou que o cumprimento da pena em regime fechado � "cruel e desumano" e que permitir a progress�o de regime n�o implica na "abertura de portas dos pres�dios" j� que a decis�o ainda caber� aos ju�zes de Execu��es Penais.
O ministro Marco Aur�lio, tamb�m favor�vel � permiss�o, afirmou que as penas devem ser fixadas "considerando a figura do preso em si, do seu comportamento na pr�pria pris�o", segundo o STF. Ele acredita que a progress�o "s� ser� dada �queles que a merecerem".
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Sep�lveda Pertence tamb�m votaram pela inconstitucionalidade da proibi��o. J� os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim votaram a favor da proibi��o.
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