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24/10/2005 - 20h33

Diferen�a entre "n�o" e "sim" supera 27 pontos percentuais

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da Folha Online

Superou os 27 pontos percentuais a diferen�a registrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entre o "n�o" e o "sim" no referendo sobre a proibi��o da venda de armas de fogo e muni��o no pa�s. O "n�o" obteve 63,94% dos votos v�lidos e o "sim", 36,06%.

Com 323.367 urnas apuradas, os votos v�lidos somavam 92.442.141 (96,92%). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera a apura��o conclu�da, mas ainda resta 0,1% dos votos computados no Acre.

Entre os votos apurados, 1.329.206 foram brancos e 1.604.299, nulos. Os n�meros equivalem a 1,39% e 1,68% do eleitorado, respectivamente.

O pa�s tem 122.042.825 eleitores. O �ndice de absten��o no referendo foi de 21,85% (26.665.713).

O percentual � maior que os 20,46% apurados de absten��o no segundo turno das elei��es presidenciais de 2002. O plebiscito de 1993 sobre as formas de governo --presidencialismo ou parlamentarismo e monarquia ou rep�blica--, por exemplo, teve uma absten��o de 25%.

Referendo

Os eleitores foram convocados a responder � seguinte pergunta no domingo (23): "O com�rcio de armas de fogo e muni��o deve ser proibido no Brasil?".

Caso a proibi��o fosse aprovada por maioria simples do eleitorado, ela restringiria a venda de armas e de muni��o � Presid�ncia da Rep�blica, For�as Armadas, pol�cias estaduais e federal, guardas municipais, penitenci�rias, guardas portu�rias, empresas particulares de seguran�a e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constitu�das.

A vit�ria do "n�o" mant�m as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003 e tornou mais r�gidas as normas para a concess�o do registro e do porte de arma de fogo no pa�s.

Logo que entrou em vigor, o estatuto j� anulou todos os portes (autoriza��o para circular com a arma) para o cidad�o comum. Integrantes da For�as Armadas, policiais, vigilantes da seguran�a privada, colecionadores, atiradores esportivos e moradores de �rea rural --desde que usem a arma para a ca�a de subsist�ncia-- continuam com essa autoriza��o.

Para o restante da popula��o, o porte s� vai ser concedido se o cidad�o conseguir comprovar � Pol�cia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco --um m�dico que faz um plant�o � noite, em uma �rea violenta, por exemplo-- ou por amea�a � sua integridade f�sica (uma pessoa amea�ada de morte). Segundo a PF, ser�o analisados caso a caso e o autor do pedido vai passar por uma entrevista.

Em rela��o ao registro (a arma s� pode ficar em casa ou no trabalho, quando o propriet�rio � respons�vel pelo local), o autor do pedido --que n�o pode ter menos de 25 anos nem antecedentes criminais-- tamb�m vai ter de justificar a necessidade da arma. O estatuto tamb�m prev� o recadastramento nacional at� o fim do ano que vem.

Com Folha de S.Paulo

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