A Corte Arbitral do Esporte (CAS) decidiu nesta segunda (21) manter a suspensão de dois anos por doping imposta pela Federação Internacional de Judô a Rafaela Silva. Com isso, a atleta não poderá disputar os Jogos Olímpicos de Tóquio, com início em 23 de julho de 2021.
A judoca foi flagrada em exame antidoping durante os Jogos Pan-Americanos de Lima, no Peru, em agosto de 2019, e passou a cumprir suspensão voluntária em novembro do mesmo ano. Com a decisão do tribunal, ela só voltará a lutar em novembro de 2021.
A decisão é em última instância na esfera esportiva. Rafaela ainda não se pronunciou sobre a manutenção da suspensão por parte da CAS.
A judoca, campeã olímpica nos Jogos do Rio-2016 na categoria até 57 kg, recebeu a notícia com grande tristeza, segundo pessoas próximas. O adiamento da Olimpíada, em razão da pandemia de coronavírus, fez a atleta criar a expectativa por uma redução da pena e, assim, de poder participar do evento.
A lutadora foi flagrada em exame antidoping com a substância fenoterol. Com isso, a Panam Sports, entidade que organiza os Jogos Pan-Americanos, decidiu desqualificá-la e retirar o ouro conquistado no Peru.
Ela também perdeu a medalha de bronze do Mundial de 2019, e o Brasil fica sem o bronze por equipes (Rafaela era uma das integrantes do time).
O fenoterol tem efeito broncodilatador e costuma ser usado para o tratamento de doenças respiratórias, como a asma. A substância pode causar aumento de performance, pois permite melhorar a troca gasosa entre o sangue e o pulmão.
No primeiro julgamento, a carioca afirmou que a substância entrou no seu corpo por meio do contato com a bebê de uma amiga e parceira de treino no Instituto Reação. Segundo Rafaela, a filha de Flávia Rodrigues tem asma e faz uso dessa medicação.
"Eu tenho o costume de brincar dando o nariz para a criança ficar chupando, como se fosse uma chupeta ou uma mamadeira. O que pode ter acontecido é que, conforme ela ia chupando o meu nariz, eu ia inalando a substância e mandando para o meu corpo", disse Rafaela, em setembro do ano passado.
A linha de argumentação da defesa mudou para o julgamento na CAS, mas a corte entendeu não ser possível concluir que a judoca estava isenta de responsabilidade na ingestão da substância proibida.
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