Liminar do STF desobriga clubes de cumprir exig�ncias do Profut
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
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O ministro Alexandre de Moraes durante sess�o no STF |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu nesta segunda-feira (18) liminar que derruba v�rias das exig�ncias feitas aos clubes pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Moderniza��o da Gest�o e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decis�o suspende v�rias obriga��es financeiras que clubes brasileiros tinham que cumprir para participarem de competi��es oficiais e que, em caso de descumprimento, poderiam ocasionar rebaixamento.
Com a decis�o, os clubes n�o precisar�o mais apresentar Certid�o Negativa de D�bitos Federais, regularidade de contribui��o ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), regularidade nos pagamentos de obriga��es trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas para poderem participar e se inscrever em competi��es.
A decis�o foi tomada em uma a��o proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associa��es de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administra��o e Ligas. Ela ainda ser� submetida ao pleno do tribunal, onde pode ou n�o ser confirmada.
Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes considerou que as regras violam autonomia de organiza��o e funcionamento das entidades esportivas, al�m de constituir forma indireta de coer��o estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprud�ncia do STF.
"As restri��es � autonomia desportiva, inclusive em rela��o a eventuais limita��es ao exerc�cio de atividade econ�mica e profissional das entidades de pr�tica desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poder�o resultar em restri��es de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito � finalidade estatal de promo��o e aux�lio na �rea do desporto", afirmou o ministro na liminar.
PROFUT
O Profut � um dispositivo criado por lei para ajudar os clubes a refinanciar suas enormes d�vidas. Pelo sistema, as agremia��es podem refinanciar suas d�vidas em um prazo de 20 anos (240 parcelas). Al�m do longo tempo, o Programa reduz 70% das multas e 40% dos juros. Em contrapartida, os clubes s�o obrigados ao cumprimento de uma s�rie de obriga��es financeiras, dentre elas as que foram suspensas pela decis�o do STF,
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