Justi�a autoriza importa��o de rem�dio derivado de maconha para crian�a com epilepsia
Pela primeira vez no Brasil, um paciente conseguiu uma liminar para usar e importar medicamento derivado da Cannabis sativa, nome cient�fico da maconha.
A decis�o proferida nesta quinta-feira, 3, pela Justi�a permite que Anny de Bortoli Fischer, 5, que sofre de uma forma rara e grave de epilepsia, possa usar o canabidiol (CBD), um dos 80 princ�pios ativos da erva e que n�o causa efeitos psicotr�picos.
Segundo o juiz Bruno Apolin�rio, da 3� Vara Federal de Bras�lia, a autoriza��o foi concedida por causa dos benef�cios que o medicamento, importado ilegalmente pela fam�lia, trouxe � crian�a.
Apolin�rio, por�m, diz que a decis�o � exclusiva para esse caso. "N�o se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terap�utico da Cannabis sativa (...) menos ainda da libera��o de seu uso para qualquer fim em nosso pa�s (...) A subst�ncia revelou-se eficaz na atenua��o ou bloqueio das convuls�es, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz trecho da decis�o.
Anny tem a doen�a desde os 45 dias de vida e tinha de 30 a 80 crises convulsivas por semana, segundo laudo anexo � decis�o, emitido pela USP de Ribeir�o Preto. Ela recebeu, sem sucesso, tratamento com anticonvulsivos e implante no c�rebro para minimizar as convuls�es.
A fam�lia, ent�o, importou o medicamento ilegalmente dos EUA, pela internet e por interm�dio de amigos que viajaram para os EUA. A m�e de Anny, Katiele Fischer, 33, aprendeu como usar o produto no Facebook, com um pai americano que passou a escrever sobre sua experi�ncia com a filha. "Conversei com ele e fomos fazendo tudo o que ele fazia", diz.
S�rgio Lima/Folhapress | ||
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A paisagista Katiele Fischer, 33, e a filha, Anny Fischer, 5, em sua resid�ncia em Bras�lia |
O CBD chega ao Brasil na forma de uma pasta, que � dissolvida no �leo uma vez por dia. Na �ltima importa��o, a subst�ncia foi retida pela Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria).
A fam�lia, ent�o, decidiu obter na Justi�a liminar para importar e retirar o medicamento retido. M�e e filha tamb�m participaram do document�rio "Ilegal", que estreou na semana passada.
Dirigido pelo jornalista Tarso Ara�jo, o curta do v�deo encabe�a campanha para um site informativo sobre a maconha medicinal.
"Acompanhei � Anny e sei da evolu��o da doen�a e dos benef�cios do CBD", diz Jos� Alexandre Crippa, psiquiatra da USP de Ribeir�o Preto que j� estudou os benef�cios do canabidiol para uma s�rie de enfermidades, incluindo ansiedade, transtornos do sono, Parkinson e epilepsia.
Nos EUA, o CBD tem status legal. A FDA (�rg�o que regula rem�dios no pa�s) considera o composto seguro, mas quem o vende n�o pode alegar propriedades medicinais, j� que o CBD ainda n�o passou por testes cl�nicos no pa�s.
O composto � comercializado na forma de �leo pela empresa HempMedsPX. A companhia vende o composto como um "suplemento" para ingest�o via oral, pomada cut�nea e at� xampu.
A Anvisa diz que a fam�lia poderia ter entrado com um pedido formal para obter a subst�ncia. A ag�ncia informa que a lei prev� que rem�dios sem registro ou ilegais possam ser importados para uso cient�fico ou medicinal.
O juiz diz ainda na decis�o que a Anvisa deve prosseguir com as investiga��es para confirmar a efic�cia e seguran�a do medicamento, mas n�o h� como a paciente esperar at� a conclus�o desses estudos sem que isso lhe traga preju�zos.
O Conselho Federal de Medicina, em nota, informou que o m�dico tem autonomia para prescrever ou n�o qualquer medicamento, mas que a importa��o desses medicamentos precisa ser autorizada pela Anvisa.
A Associa��o Brasileira de Psiquiatria � contr�ria ao uso da maconha medicinal at� que sejam comprovados seus efeitos ben�ficos. Procurada pela Folha, a Academia Brasileira de Neurologia n�o quis se pronunciar.
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