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Entenda quais são os procedimentos que um esteticista pode realizar

Lei de regulamentação da profissão não prevê uso de injetáveis

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São Paulo

Diplomas e certificados nas paredes nem sempre indicam que uma pessoa é qualificada para exercer determinada profissão. A decoração é comum, especialmente nos consultórios de estética, mas a profissão regulamentada há pouco mais de seis anos ainda não possui um conselho oficial para definir o que pode, ou não, ser exercido pela categoria.

Microagulhamento, botox e até peeling de fenol —procedimento que causou a morte do empresário Henrique da Silva Chagas, 27, no começo deste mês em uma clínica na capital paulista— são algumas das técnicas exercidas pelos profissionais da estética que nem sempre são formados na área.

A lei 13.643, de 2018, regulamenta a profissão dos esteticistas e afirma que o profissional capacitado precisa ser formado em um curso técnico ou graduação na área da estética, cosmética ou equivalente, em uma instituição de ensino regular brasileira e com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

A imagem captura o momento de uma massagem, onde as mãos de um terapeuta estão pousadas sobre as costas de um cliente.
Esteticistas não podem fazer procedimentos invasivos que são de responsabilidade médica - Karime Xavier/Folhapress

O mesmo decreto define que profissionais de nível técnico e superior formados podem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além das atividades de nível técnico, para os graduados a lei confere também a elaboração de programas de atendimento com base no quadro do cliente, como o estabelecimento de técnicas e a quantidade de aplicações necessárias, sempre levando em consideração a avaliação médica do paciente.

Aos graduados fica orientada ainda a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, assim como a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia.

Uma das principais dúvidas sobre a ocupação é relacionada ao que, de fato, o esteticista pode fazer na pele.

Nas pesquisas relacionadas à profissão no Google Trends estão em ascensão perguntas sobre a possibilidade de harmonização, aplicação de injetáveis, enzimas ou botox por esses profissionais. Os dados são dos últimos cinco anos e também mostram que o interesse pela profissão atingiu pico de buscas nos últimos 12 meses.

Em nota enviada à Folha, o Ministério da Saúde afirma que somente as atividades descritas na lei de regulamentação da profissão podem ser exercidas pelo esteticista. No entanto, a lei não possui nenhum parágrafo específico sobre procedimentos com injetáveis ou perfuração. A pasta destaca que esses trabalhadores não podem realizar procedimentos privativos a médicos e enfermeiros e destaca que os esteticistas só podem utilizar cosméticos como insumos de trabalho.

"A administração ou aplicação de medicamentos por esses profissionais é vedada pela legislação vigente", completa a pasta na nota.

Segundo a Anesco (Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos), os profissionais de nível técnico precisam de um responsável de nível superior para atuar na área. Ainda para eles, os graduados em estética podem realizar procedimentos com injetáveis desde que não invadam as atividades exercidas exclusivamente por médicos —como intervenções cirúrgicas e demais procedimentos que que acessem vasculares profundos, como biópsias e endoscopias— para não se enquadrar no exercício ilegal da medicina.

"O esteticista pode realizar todas as técnicas desde que não sejam médicas", diz Frederico Carvalho, assessor jurídico da Anesco.

A associação entende que os esteticistas podem trabalhar com injetáveis contanto que não ultrapassem a derme, que é a segunda camada da pele —dividida em epiderme (mais superficial), derme e hipoderme (subcutânea).

Isso é valido, no entanto, somente para procedimentos não invasivos e que não apresentem riscos ao paciente e necessidade de realização em centro cirúrgico, segundo a associação. "O peeling de fenol, por exemplo, é um procedimento extremamente agressivo, com alto grau de intercorrência, então deve sim ser feito em centro cirúrgico e por médicos especializados", completa Carvalho.

Para o Sindestética (Sindicato dos Empregadores em Empresas e autônomos em Estética e Cosmetologia) e a SBEC (Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética), os profissionais formados em nível técnico podem executar além de massagens e limpeza de pele, procedimentos como peelings superficiais (químicos ou por microdermoabrasão), assim como todas as técnicas ensinadas no curso realizado pelo profissional.

Já os profissionais graduados podem, além dos procedimentos feitos por técnicos, realizar métodos como micropigmentação, eletroterapia e tratamentos para remoção e clareamento de tatuagens. A lista completa de procedimentos indicados pelo Sindestética e SBEC está disponibilizada no site das organizações.

Segundo as duas organizações, é vetado aos esteticistas e cosmetólogos a pratica de procedimentos invasivos, de responsabilidade médica e que invadam orifícios naturais do corpo e órgãos internos. "Fora isso, estão capacitados a realizar todos os procedimentos estéticos injetáveis e, claro, aptos a lidar com as intercorrências", relatam.

Esteticista e professora do curso de estética da UEMG (Universidade Estadual de Minas Gerais), Nilce Xiol explica que o profissional graduado pode atuar com técnicas de drenagem, massagem e limpeza de pele, em spas e até com a assistência em consultórios de dermatologia.

Em determinadas disciplinas, como nutrição e bioética, é ensinado ao aluno o que é, ou não, de competência do esteticista. "É quando entendemos com quais técnicas podemos trabalhar e até onde podemos ir", diz Xiol.

A profissional explica ainda os graduados em estética podem trabalhar com microagulhamento contanto que a agulha tenha até 0,5 milímetros, dispositivo de perfuração superficial que funciona apenas para a entrega de ativos na pele.

"O médico pode utilizar agulhas de até 3 milímetros porque o objetivo dele não é entregar ativo para a pele, mas sim chegar a uma maior profundidade e inflamar a pele para processos como a neocolanogenese [formação do novo colágeno]", completa Xiol.

Associações como a Anesco, o SBEC e o Sindestética questionam a falta de um conselho oficial.

De acordo com a Anesco, desde que a profissão foi regulamentada, os associados pedem a criação de uma autarquia em Brasília. "Vários projetos de lei foram propostos, mas por se tratar da criação de uma autarquia, deve ser aprovado pelo chefe do Executivo", afirma Carvalho.

Já a SBEC e o Sindestética dizem que a falta de um conselho para estética e cosmetologia pode colocar em risco a vida de outros pacientes e dificultar a fiscalização desses profissionais. "Mais e mais vidas serão ceifadas por aventureiros, se passando por profissional. Há mais de 18 processos nossos, tramitando na casa civil", informam em nota.

Para certificar a formação do profissional, o Ministério da Saúde diz que o profissional deve apresentar seu diploma de graduação em Estética e Cosmética ou algum curso equivalente oferecido por instituição regular de ensino no Brasil.

O portal da Anesco possui uma ferramenta em que nomes de profissionais formados e associados podem ser acessados. "Buscamos sempre profissionais habilitados para a nossa base de dados e analisamos toda a documentação desses associados", explica Carvalho.

Já o SBEC e o Sindestética possuem um portal onde é possível pesquisar um profissional a partir do RT (Registro de Responsabilidade Técnica). Ambas as instituições indicam que pacientes sempre consultem o site para saber se o profissional está regularizado ou não.

A Secretaria Municipal da Saúde da prefeitura de São Paulo —onde estava localizada a clínica a qual Henrique Chagas recorreu— informou, em nota, que a vigilância sanitária municipal fiscaliza as condições sanitárias de estabelecimentos que executam atividade de interesse da saúde.

A pasta ainda afirmou que denúncias são feitas por órgãos de controle como o Ministério Público e o canal da ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde).

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