Duas decisões judiciais suspenderam a cobrança de taxas para veículos de fretamento para turismo e a emissão de senhas de autorização para a circulação e estacionamento de vans e ônibus em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, que eram feitas pela prefeitura.
As suspensões são liminares, ou seja, em caráter provisório, até o julgamento definitivo da ação, segundo o desembargador James Siano, do Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), relator do caso.
As liminares são fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos.
Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Ubatuba diz que segue a decisão judicial, portanto, o município não está emitindo senha ou multando o transporte turístico.
A pasta afirma ainda estudar o melhor recurso jurídico para defender os interesses do município e garantir mobilidade urbana e ordenamento turístico, sobretudo nos períodos de temporada.
A primeira liminar da Justiça, suspendendo as taxas, foi dada pelo desembargador Siano em 30 de setembro. Em outra decisão, nesta quinta-feira (20), ele proibiu a cobrança de multa de quem não tem senha autorizando a entrada no município.
A lei que criou normas é de 2014. Em dezembro de 2020, em meio à pandemia de Covid-19, para tentar reduzir o contágio pelo novo coronavírus e diminuir aglomerações, a prefeitura proibiu veículos de fretamento. Eles voltaram a ser liberados em agosto de 2021.
Em fevereiro passado, por meio de decreto, a prefeitura reajustou os preços em cerca de 54%. Eles vão de R$ 1.851,66, para vans (por dia), a R$ 4.629,15, no caso de ônibus (também por dia). Os valores são menores para operadores que exploram ramos de hospedagem no município ou cadastrados na Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba).
Após o pagamento das taxas, os operadores conseguiam emitir uma senha que liberava a circulação e estacionamento na cidade. Sem esse documento havia o risco de multa de cerca de R$ 6.400, além da possibilidade de o veículo ser apreendido.
Na ação, a associação diz que o município extrapolou sua competência constitucional ao impor as restrições ao trafego intermunicipal.
Segundo a advogada Elisa Giannella, apesar de a lei ser de 2014, a forma de cobrança foi regulamentada por decreto depois.
"Quando ela [prefeitura] fez a regulamentação da cobrança por decreto, tornou todo o conjunto legal inconstitucional", diz. "Você não pode estabelecer um preço público por decreto, tem que ser por lei, com diretrizes internas e aprovação da Câmara Municipal."
Na sua decisão do dia 30 de setembro, o desembargador afirma vislumbrar a existência de vício de constitucionalidade.
Segundo a associação, porém, apesar de a prefeitura ter acatado a liminar e suspendido a cobrança da taxa, a fiscalização continuou exigindo senha e nas últimas semanas operadoras relataram a emissão de multa para quem não tinha o documento. Por isso, a entidade procurou a Justiça mais uma vez.
"Para efetivação da liminar concedida, não basta que a municipalidade deixe de exigir o pagamento das taxas para liberação das senhas, mas também deve se abster de autuar as empresas que realizam o transporte de passageiros sem a referida senha", escreve o juiz na sua decisão.
A Prefeitura de Ubatuba tentou neste ano impor a cobrança de uma taxa de proteção ambiental para todos os veículos que passem pela cidade, desde que não sejam de moradores do município ou de cidades vizinhas. O início da ação já foi adiado duas vezes.
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