O juiz Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (24) obrigar o Governo do Distrito Federal a conceder gratuidade no transporte público no segundo turno da eleição, no próximo domingo (30).
O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse à Folha que ainda analisa a decisão para verificar se vai recorrer ou não.
Na decisão, Medeiros afirma que é dever do gestor público garantir o direito de mobilidade aos cidadãos no dia destinado à participação democrática pelo voto.
"Não é muito difícil que se reconheça o dever jurídico do Estado em incrementar, nesse dia, os meios de acessibilidade da população a esses dois direitos [mobilidade e voto]", destaca.
Segundo o juiz, os custos do transporte público no Distrito Federal são altos para "parcela ponderável da população", o que poderia violar "injustamente os princípios constitucionais".
Com estes argumentos, apresentados na ação pela Defensoria Pública do Distrito Federal, Medeiros determinou a gratuidade do transporte públicos e que seja fornecido um número razoável de ônibus e trens do metrô até o horário de encerramento da votação.
O Governo do Distrito Federal também será obrigado a divulgar a informação sobre a gratuidade do transporte público no dia da eleição.
A pena para o descumprimento de cada uma das determinações será de R$ 1 milhão.
A decisão foi tomada uma semana após Ibaneis Rocha se reunir com o presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati.
No encontro, Belinati fez um apelo para o governador aprovar a gratuidade no transporte público em um esforço para reduzir a abstenção no segundo turno.
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