A Justiça do Rio de Janeiro, por decisão do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, aceitou uma denúncia contra os seguranças Davi Ricardo Moreira Amâncio e Edmilson Felix Pereira pela morte de um jovem dentro do supermercado Extra, da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em ação que está na 3ª vara criminal da capital fluminense.
O primeiro, Amâncio, vai responder por ter causado a morte do estudante Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, 19, em 14 de fevereiro. O óbito foi ocasionado após o segurança imobilizar e estrangular o jovem. O segundo acusado, Felix, por sua vez, foi denunciado por não ter impedido a ação do colega.
Um cliente filmou o incidente, menciona a ação que corre na 3ª vara criminal do Rio. Davi ficou em cima de Pedro por quatro minutos, aproximadamente, mesmo com os apelos de outros clientes que observavam a cena e alertavam que o estudante estava sufocando.
O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro tentou socorrer o jovem, que teve uma parada cardiorrespiratória ainda no supermercado e morreu em seguida, já no hospital. As lesões provocadas pelo golpe que Amâncio aplicou no jovem levaram-no à morte, de acordo com laudo do exame de necropsia.
O promotor Fabio Vieira dos Santos entendeu que Amâncio estrangulou a vítima "de forma livre e consciente, assumindo o risco de matar", e que seu colega Edmilson Felix Pereira, 27, observou sua conduta sem nada fazer. Como vigilante contratado pelo mercado, ele deveria ter atuado para evitar o crime e não se omitido, disse o promotor.
Na versão do advogado de Amâncio, a vítima simulou um primeiro desmaio e uma convulsão. O segurança foi então socorrê-la quando Pedro teria pego uma arma que estava em sua perna, ameaçando clientes. O vigia teria pensado, ao vê-lo desacordado, que ele estava fingindo um novo desmaio. Decidiu contê-lo até a polícia chegar.
Amâncio, inicialmente indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), agora responde por homicídio doloso (com intenção de matar). Dinalva dos Santos de Oliveira, a mãe de Pedro Henrique, estava ao lado do filho, que era dependente químico, quando ele foi morto.
Assim, de acordo com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, os réus estão proibidos de se aproximarem de parentes da vítima ou testemunhas e precisam comparecer ao juízo entre 1 e 10 de cada mês. Também estão proibidos de deixar a cidade por prazo superior a 10 dias, sem prévia autorização do tribunal.
"Encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado aos denunciados. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas aos denunciados", proferiu em sua decisão o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira.
A reportagem não localizou a defesa do segurança Edmilson Felix Pereira.
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