Conselho amplia lista de m�dicos que podem diagnosticar morte encef�lica
O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta ter�a-feira (12) resolu��o que atualiza os crit�rios para diagn�stico de morte encef�lica –quando o c�rebro para de funcionar de forma irrevers�vel, e o paciente n�o tem mais chances de vida.
A mudan�a ocorre ap�s decreto publicado em outubro que muda as regras para doa��o de �rg�os do pa�s, a qual s� pode ser realizada ap�s esse diagn�stico. A �ltima resolu��o data de 1997. O objetivo, assim, � deixar o processo de confirma��o da morte mais claro e �gil, o que pode ajudar tamb�m na capta��o de �rg�os para transplante.
Entre as altera��es, est� o tipo de profissional capacitado a realizar esse diagn�stico. Antes, havia a exig�ncia de que essa confirma��o fosse feita por no m�nimo dois m�dicos, sendo um deles um neurologista.
Agora, a nova resolu��o prev� que essa avalia��o possa ser feita tamb�m por outros especialistas al�m do neurologista, os quais podem ser m�dicos intensivistas, neuropediatras, neurocirurgi�es ou m�dicos de emerg�ncia.
Os profissionais, por�m, devem ter ao menos um ano de experi�ncia no atendimento de pacientes em coma, ter acompanhado no m�nimo dez processos de confirma��o de morte encef�lica ou feito cursos de capacita��o nesse diagn�stico de acordo com normas previstas pelo conselho. Os m�dicos tamb�m n�o podem fazer parte do grupo respons�vel pelos transplantes.
Arquivo Pessoal | ||
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Gesta��o de Frankielen Zampoli, que teve morte cerebral mas deu � luz um casal de g�meos em fevereiro deste ano em Campo Largo (PR), depois de ficar 123 dias na UTI; dez �rg�os foram doados |
Na pr�tica, com a amplia��o para outras especialidades, a medida aumenta o n�mero de profissionais habilitados a realizar essa confirma��o –a estimativa � que passe de 4.500 para 9.000, de acordo com o CFM.
"Antes a resolu��o tinha a indica��o apenas de uma especialidade m�dica [neurologia]. Agora isso se amplia e � necess�rio que tenha o m�nimo de habilidades. O que traz muito mais seguran�a para esse diagn�stico", diz Hideraldo Cabe�a, da c�mara t�cnica que analisou as mudan�as.
A avalia��o, no entanto, deve ocorrer de acordo com crit�rios t�cnicos espec�ficos que apontam a suspeita de morte cerebral e ap�s no m�nimo seis horas de observa��o do paciente, per�odo ap�s o qual devem ser realizados exames. Antes, n�o havia esse prazo m�nimo.
Por outro lado, ap�s o in�cio da verifica��o, o intervalo entre os exames e avalia��o pelos dois m�dicos diminui –passa de seis para uma hora, prazos que variam conforme idade e situa��o do paciente.
Segundo Luiz Costa Sardinha, que tamb�m participou das discuss�es, embora n�o seja o objetivo principal das altera��es, os novos crit�rios e prazos tamb�m podem ter impacto positivo na doa��o de �rg�os.
"Vimos que esses procedimentos prolongavam o sofrimento da fam�lia sem acarretar maior seguran�a. Demorava para fazer o diagn�stico, demorava para falar com a fam�lia e potencialmente perdia o doador", afirma.
"Esses vinte anos [da vig�ncia da resolu��o] nos permitem dizer, � luz do conhecimento mundial, que � poss�vel estabelecer o diagn�stico em menos tempo. Por isso estabelecemos essa observa��o inicial em seis horas", diz Cabe�a.
A resolu��o tamb�m prev� a possibilidade de aplica��o de novos exames complementares que comprovem a aus�ncia de atividade cerebral e elenca os aspectos que devem ser observados, como temperatura, quadro cl�nico pr�vio, resultado de testes de apneia, entre outros.
O objetivo � deixar as regras mais claras para a equipe m�dica. "O protocolo anterior j� era seguro, mas n�o era facilmente aplicado", diz Rosana Northen, representante do Minist�rio da Sa�de na c�mara t�cnica, para quem o Brasil � um dos pa�ses mais r�gidos nesse tipo de diagn�stico.
DOA��O DE �RG�OS
Ap�s a confirma��o da morte cerebral, a fam�lia ser� questionada sobre a possibilidade de doa��o de �rg�os e s�o iniciados procedimentos para manuten��o do paciente, processo que garante a preserva��o dos �rg�os.
A medida segue decreto publicado em outubro, que retirou a possibilidade de "doa��o presumida", o que faz com que a doa��o s� ocorra caso houver consentimento expresso da fam�lia.
A previs�o � que as regras passem a valer ainda nesta semana, ap�s a resolu��o ser publicada no Di�rio Oficial da Uni�o.
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