Justi�a pro�be abordagem da PM a morador de rua na cracol�ndia
A 1� C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracol�ndia (regi�o central de SP) sem ser abordado pela PM.
O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores p�blicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque. Eles afirmam que Carlos Eduardo de Albuquerque Maranh�o foi submetido a constrangimento ilegal pela a��o da PM na cracol�ndia, no come�o do ano.
Segundo os defensores, ap�s o in�cio da opera��o v�rios moradores de rua comunicaram � Defensoria P�blica a pr�tica de abusos por PMs. Eles dizem que Maranh�o foi abordado em tr�s ocasi�es, em uma semana, tendo sido humilhado e amea�ado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem.
Para os defensores, Maranh�o n�o possui antecedentes criminais nem mandado de pris�o contra ele, n�o havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tr�fico de drogas.
O pedido � Justi�a foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais p�blicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, n�o podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores tamb�m pediram a extens�o do salvo-conduto aos demais moradores de rua.
O pedido havia sido negado em liminares (decis�es provis�rias). Mas em julgamento na segunda-feira (23), os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranh�o. A decis�o n�o foi estendida aos outros moradores de rua.
O relator do caso, desembargador M�rcio Bartoli, destacou em seu voto que "apenas dos relat�rios trazidos pela Defensoria P�blica, constata-se a perpetra��o de diversas viola��es a direitos e garantias fundamentais" durante a opera��o. Ele citou trechos dos mais de 70 relatos para exemplificar a quest�o.
Ele tamb�m cita um o depoimento de um guarda civil metropolitano que confirma as "ordens superiores para impedir que os moradores de rua ficassem em logradouros p�blicos".
"Diante desse quadro, embora n�o se possa atribuir ao ilustr�ssimo comandante geral da Pol�cia Militar qualquer a��o espec�fica, sua omiss�o consistente na in�rcia em fazer cessar a a��o irregular dos agentes que lhe s�o subordinados --� suficiente para atribuir-lhe a condi��o de autoridade coatora".
Os documentos apresentados pela Defensoria foram encaminhados ao Minist�rio P�blico, para que seja aberta investiga��o.
OUTRO LADO
Questionada sobre os relatos de abusos, a Pol�cia Militar informou que n�o compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso.
A corpora��o disse ainda que a opera��o realizada na cracol�ndia foi desenvolvida em conjunto com outros �rg�os p�blicos, em uma a��o integrada, visando quebrar a estrat�gia do tr�fico de drogas na regi�o.
Segundo a PM, na opera��o Centro Legal j� foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes qu�micos, apreendidos 80 kg de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de sa�de.
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