Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva

INSS não pode fazer descontos sobre benefício de um salário mínimo desde 2019

Decisão do Ministério Público Federal é porém frequentemente desrespeitada

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Muita gente desconhece, mas o Instituto Nacional do Seguro Social é proibido de fazer descontos em benefícios previdenciários sempre que estes resultem em pagamentos abaixo do salário mínimo. Embora a lei autorize o desconto de até 30% da renda, independentemente do valor do benefício ou da motivação do desconto, a proibição decorre de disputa judicial que se arrasta desde 2019.

As decisões tomadas na ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal ajudam aposentados a cessarem o abatimento promovido pelo INSS, ainda que por provocação dos bancos e das instituições de empréstimo consignado. A abrangência da decisão teve efeitos mediato em âmbito nacional, mas é frequentemente desrespeitada pelo instituto.

A discussão sobre a interpretação da legislação previdenciária começou em 2019 e até hoje não foi finalizada. Em Porto Alegre, a ação foi julgada para vedar os descontos que importem em percepção abaixo do salário mínimo, mas atrelou que os efeitos só começariam quando se exaurisse qualquer chance de recurso. Insatisfeito, o MPF recorreu para que a proibição produzisse efeitos desde logo em todo o país, o que foi autorizado.

Segundo o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, o INSS teve de dar imediato cumprimento para duas hipóteses que envolvam "benefícios de valor mínimo, pagos a hipossuficientes que dependem destes parcos recursos para sua subsistência".

A primeira é para cessar quaisquer descontos que estejam sendo efetuados a título de ressarcimento pelo pagamento de benefício em valor superior ao devido, por erro da Previdência Social, para todas as situações em que o valor da renda mensal atual do benefício seja equivalente ao salário mínimo nacional.

O segundo caso é para corrigir descontos que incidam sobre benefícios superiores ao valor mínimo para que a renda mensal atual, após o desconto, não fique inferior ao valor do salário mínimo.

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Agência do INSS em Brasília - Agência Brasil


Após essa decisão, o INSS vem tentando de várias maneiras desfazer esse cenário. Levou o caso recentemente para ser avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma (REsp nº 2074966/RS). É o mesmo STJ que já definiu no passado que deve ocorrer a devolução de valores, recebidos de boa-fé ou não, "a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social".

É verdade que o STJ não fez nenhuma análise específica sobre os descontos de quem já ganha o valor mais baixo do piso nacional. Sem data de quando ocorrerá o julgamento, prevalecem os efeitos da decisão gaúcha que impede de o INSS promover desconto para quem só recebe a renda mínima.

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