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Descrição de chapéu Folhajus

STJ julga plantio de maconha para uso medicinal nesta terça

Sexta Turma vai analisar caso de uma tia e um sobrinho que pediram para cultivar 25 pés; tendência é pela autorização

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Brasília

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (14) a legalidade do plantio de maconha para uso medicinal.

O caso, relatado pelo ministro Rogério Schietti, diz respeito a uma tia e um sobrinho que pediram autorização à Justiça em Sorocaba (SP) para plantar 25 pés para extrair o óleo e usá-lo no tratamento de questões psicológicas e psiquiátricas, mediante prescrição médica.

Plantação interna ( indoor ) de cannabis da empresa Cannasure, empresa israelense de maconha medicinal. ( Foto: Lalo de Almeida/ Folhapress) - Lalo de Almeida

Em primeira instância, o pedido não só foi negado, como o juiz comunicou à polícia e ambos tiveram de prestar esclarecimentos.

Foi apresentado, então, um recurso ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), que concedeu o salvo conduto para o plantio, mas o Ministério Público do Estado recorreu. É esse recurso que será analisado.

A tendência da corte é autorizar o plantio para o uso medicinal.

Embora não seja vinculante, ou seja, não tenha repercussão imediata em casos semelhantes, a decisão terá "caráter persuasivo", nas palavras de um dos ministros da Turma.

O tribunal já analisou em outros processos a importação das sementes, ou do óleo, mas será a primera vez que se debruçará sobre o plantio para uso medicinal.

Não há, no Brasil, uma regulamentação sobre o cultivo de maconha medicinal, já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde ficam em um jogo de empurra. Por isso, quem precisa da substância, o canabidiol, precisa recorrer à Justiça e fica à mercê de revisões das decisões de de constrangimentos por parte da polícia.

Por isso esse caso está sendo visto com atenção. O grupo de atuação estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distritais nos Tribunal Superiores pediu para participar como amicus curiae.

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