� economista do BNDES. O artigo n�o reflete necessariamente a opini�o do banco.
Demor�!
Merece aplausos o Congresso pela aprova��o da PEC (Proposta de Emenda � Constitui��o) 66/2012, apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que alterou o par�grafo �nico do artigo 7� da Constitui��o e ampliou os direitos dos trabalhadores dom�sticos.
Alguns deles ainda depender�o de regulamenta��o, como o seguro-desemprego, o sal�rio-fam�lia e o aux�lio-creche para dependentes at� cinco anos de idade.
A tend�ncia � que os dois �ltimos itens, que t�m potencial de se tornar altamente dispendiosos para a fam�lia empregadora, sejam assumidos pelo Estado.
De imediato, ser�o estendidos aos dom�sticos direitos como a jornada semanal de 44 horas e o adicional de 50% no pagamento de horas extras, al�m de tornar obrigat�rio o pagamento do FGTS (8% da remunera��o contratual) e da multa de 40% sobre os valores depositados pelo empregador em caso de demiss�o.
O impacto dessas medidas para o empregador ser� em torno de 10% do montante atualmente gasto para contar com um dom�stico.
Boa parte da imprensa -com exce��es como a da Folha, que se posicionou francamente a favor da PEC 66- tem se mostrado contra a mudan�a, destacando problemas que a medida, mesmo bem-intencionada, pode trazer.
Ao exigir de pessoas f�sicas o atendimento de direitos trabalhistas que existem para empresas, haveria o risco de aumento da informaliza��o do trabalho dom�stico e de redu��o do emprego no setor. Essa foi a conclus�o de um editorial do jornal "O Globo" na segunda-feira.
Tais obje��es s�o por demais alarmistas. A economia brasileira tem estado pr�xima do pleno emprego, a formaliza��o do trabalho � crescente e o n�mero de dom�sticas tem ca�do em raz�o do crescimento dos �ltimos anos, que criou novas oportunidades de trabalho, e da melhora na educa��o do trabalhador.
Isso tudo eleva o poder de barganha dessas profissionais. O Congresso tomou a iniciativa num momento oportuno para mitigar os seus poss�veis efeitos colaterais.
� eloquente que a rea��o n�o destaque o mais importante: � vergonhoso que at� hoje no Brasil uma categoria profissional n�o tenha direitos concedidos a todas as outras, n�o contando nem com a regulamenta��o da jornada de trabalho e, por consequ�ncia, n�o tendo a garantia de receber por horas extras.
Um exemplo de como o tema ainda � tratado no Brasil foi a coluna de Danuza Le�o na Folha de domingo passado. De forma elegante, exp�s as d�vidas j� mencionadas sobre a conveni�ncia das mudan�as.
Mas Danuza vai al�m, mostrando que em pa�ses desenvolvidos a classe m�dia n�o consegue pagar pelo servi�o de um trabalhador dom�stico em tempo integral. Quem � rico paga caro. A jornada � estritamente respeitada, mesmo para os empregados que residem no emprego, o que costuma ocorrer em c�modos apartados, mantendo a intimidade de empregadores e empregados.
Mas no Brasil os apartamentos t�m as depend�ncias de empregada: "Fica dif�cil estipular o que � hora extra, fora o "Maria, me traz um copo de �gua?'".
A profiss�o de dom�stica da forma como a conhecemos no Brasil vai acabar, o que � �timo. Se as marcas de uma �poca podem ser duradouras na arquitetura nacional, certos h�bitos precisam mudar logo.
Danuza lembra ainda que, na Fran�a, as fam�lias podem deixar seus filhos em creches p�blicas, dispensando a necessidade de bab�. No Brasil, a m�e teria que largar o emprego para cuidar dos filhos ou ter um sal�rio alto para conseguir pagar uma creche particular ou uma bab� em tempo integral: "Olha a complica��o".
Tomara que o pa�s continue se desenvolvendo e que todas as fam�lias venham a ter a possibilidade de usar creches p�blicas. Mas a prioridade n�o pode ser a conveni�ncia da velha classe m�dia em detrimento de direitos trabalhistas b�sicos.
A rotina do trabalho dom�stico implica uma rela��o de afeto singular entre empregadores e empregados. Por isso, dedico esta coluna a Sandra e Luciana, que atualmente ajudam a cuidar de minha casa e de minha filha, bem como a Isabel, que ajudou a cuidar de mim quando crian�a. O afeto n�o pode, por�m, servir para descaracterizar o profissionalismo que um v�nculo empregat�cio exige.
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