![luís francisco carvalho filho](https://cdn.statically.io/img/f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15073294.jpeg)
� advogado criminal. Foi presidente da Comiss�o Especial de Mortos e Desaparecidos Pol�ticos institu�da pela Lei 9.140/95. Escreve aos s�bados,
a cada duas semanas.
Marcha do militarismo
A Lei 13.491/17, recentemente sancionada pelo presidente da Rep�blica, � resultado de manobra ardilosa e inconstitucional.
O crime de homic�dio praticado por agentes das For�as Armadas contra a popula��o civil, durante opera��es de seguran�a p�blica, ser� julgado pela Justi�a Militar e n�o pelo tribunal do j�ri, como acontece com qualquer cidad�o.
O retrocesso em mat�ria de direitos humanos n�o se credita s� ao governo Temer. O arranjo teve apoio � direita e � esquerda. Uma oposi��o reduzida de oito senadores votou "n�o" contra 39 votos "sim" (dois do PT) e muitas aus�ncias.
O projeto de lei da C�mara dos Deputados para a prote��o de soldados e oficiais chegou ao Senado em julho de 2016. Pressionados pela aproxima��o dos Jogos Ol�mpicos, parlamentares queriam criar um foro especial e transit�rio para militares envolvidos em policiamento, com data marcada para deixar de existir: 31 de dezembro de 2016. Era para vigorar imediatamente e por poucos meses, mas o Senado deixou o tempo passar.
Mesmo que essencialmente caduca, a proposta legislativa tramitou e foi aprovada este m�s pelos senadores, mais de um ano depois de encerrados os Jogos Ol�mpicos, sem altera��es que obrigariam a remessa do texto para nova aprecia��o pela C�mara dos Deputados.
� um desmanche do passado. Como o texto n�o tem sentido jur�dico, Temer vetou o artigo que prev� a vig�ncia do foro especial at� 31 de dezembro do ano passado: o transit�rio virou permanente.
� pouco prov�vel que o Congresso derrube o veto que desvirtua a proposta legislativa original. O militarismo teve outras vit�rias. Em maio, a primeira Turma do Supremo decidiu que "pratica crime militar o civil que desobedece ordem de militar em atividade de patrulha".
Dias antes de deixar o cargo de Procurador-Geral, Rodrigo Janot opinou pela improced�ncia da a��o direta de inconstitucionalidade movida em agosto de 2013 pelo antecessor, Roberto Gurgel. O processo, distribu�do a Marco Aur�lio no STF, queria a submiss�o de militares ao ordenamento jur�dico civil em crimes praticados por ou contra civis.
A nova lei n�o beneficia a PM dos Estados, mas a press�o corporativa para, com o tempo, ser inclu�da no pacote militarista, � bastante promissora. O Supremo � err�tico, confisca direitos.
As For�as Armadas, habitualmente nas ruas do Rio de Janeiro, est�o se fortalecendo. A atua��o em favelas n�o tem similar no Leblon, mas cada vez mais habitantes da cidade maravilhosa ser�o atingidos por estilha�os de regulamentos castrenses.
O C�digo Penal Militar foi imposto pela junta que governou o Brasil ap�s o afastamento do general Costa e Silva em 1969 (golpe dentro do golpe). Algumas distor��es t�cnicas: a pena para quem corromper o delegado (dois a doze anos) � maior que a pena prevista para quem corromper o oficial (um a oito anos); o militar tem pena inferior para estupro (tr�s a oito anos) e atentado violento ao pudor (dois a seis anos) do que o estuprador comum (seis a dez anos).
A Justi�a Militar, mais benevolente em �poca de "paz", tolera o "excesso escus�vel" das tropas, decorrente da "surpresa" e da "perturba��o de �nimo", e ainda persegue a "pederastia". N�o � obra de fic��o n�o, � fato.
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