Vencedor de dois pr�mios Esso na Folha, atuou na cobertura de pol�tica e economia em S�o Paulo e Bras�lia.
PMDB diz ter mais dois 'trunfos' contra Fachin
O jurista Luiz Edson Fachin, indicado a uma vaga no STF pela presidente Dilma Rousseff, foi duramente sabatinado no Senado nesta ter�a-feira (12). Numa sess�o que durou quase 12 horas, Fachin falou muito, mas disse pouco. Esquivou-se de uma s�rie de assuntos espinhosos questionados por senadores da oposi��o e da base aliada, inclusive contrariando posi��es por ele mesmo defendidas no passado.
Segundo a coluna apurou, senadores do PMDB contr�rios � nomea��o de Fachin acreditam ter dois trunfos na manga com potencial para abalar a indica��o do escolhido de Dilma.
O primeiro chegou a ser abordado na sabatina, mas est� entre os temas dos quais Fachin escapoliu com explica��es vagas. Trata-se de um contrato fechado pelo escrit�rio do jurista para defender a Copel –empresa de energia el�trica paranaense de capital misto, controlada pelo governo do Estado.
O ano era 2004, e Fachin, al�m de advogar defendendo interesses privados, era procurador do Estado do Paran�, devidamente concursado. A Copel defendia-se de pendenga judicial, internacional, contra a americana El Paso, da qual era parceira na UEG (Usina El�trica a G�s de Arauc�ria).
O ponto dos peemedebistas � direto: se Fachin era procurador do Estado, por que foi contratado como advogado privado para defender uma empresa controlada pelo governo estadual?
Fachin deu a seguinte resposta quando abordado sobre o tema: "As sociedades de economia mista s�o mistas justamente porque t�m a��es em bolsa. Na �rea de mercado, contratam especialistas. Eu fui procurado nessa condi��o, essa arbitragem [internacional, em Paris] se deu na c�mara de com�rcio. Do ponto de vista do resultado, acredito que tivermos resultado muito proveitoso para os acionistas dessa companhia".
O que Fachin n�o respondeu:
1) A contrata��o se deu em bases legais?
2) Quanto ele recebeu da Copel como advogado privado?
Os peemedebistas citam o inciso II, do artigo 1�, da Lei Estadual 7074 de 1979. A coluna recorreu ao site oficial da Procuradoria Geral do Estado do Paran� para consultar a referida lei. No cap�tulo sobre a compet�ncia do �rg�o, o inciso II do artigo 1� tem a seguinte reda��o: "exercer as fun��es de consultoria jur�dica ao Executivo, autarquias, Empresas P�blicas e Sociedades de Economia Mista do Estado".
Para os peemedebistas, o �ltimo trecho do inciso II � matador: Fachin deveria ter trabalhado para a Copel como procurador do Estado, j� devidamente remunerado para a atividade, n�o podendo ser contratado como advogado privado.
O outro "tiro" do principal partido "aliado" ao governo diz respeito a uma contrata��o do escrit�rio de Fachin, por dispensa de licita��o, numa causa da empresa binacional Itaipu, da qual Brasil e Paraguai s�o s�cios. Nesse caso, Fachin foi contrato para representar o lado paraguaio.
A�, segundo os peemedebistas, o caldo entorna para o candidato ao STF.
Al�m de atuar como advogado privado, Fachin � professor titular da Universidade Federal do Paran�.
Os peemedebistas citam a Lei 8.112/90, que regulamenta o Estatuto dos Servidores P�blicos Federais. Segundos os "aliados" do governo, a lei se aplica a todos os servidores federais, incluindo os professores universit�rios. Reda��o do art. 117: "Ao servidor � proibido: XIII - aceitar comiss�o, emprego ou pens�o de estado estrangeiro".
Procurada pela coluna, a assessoria de Fachin n�o esclareceu os questionamentos sobre o contrato com a Copel nem informou o valor recebido pelo escrit�rio do jurista.
Alegou que os s�cios do escrit�rio estavam em Bras�lia para acompanhar a sabatina de Fachin. Assim, n�o puderam consultar o contrato com a Copel.
Quanto � Itaipu, a assessoria do jurista deu as seguintes explica��es:
H� v�rias a��es de cunho fiscal, no Brasil, contra a companhia. Para n�o ser inclu�do como parte solid�ria nesses processos, o governo do Paraguai quis se antecipar ao problema.
A Constitui��o brasileira prev� que causas que envolvam estados estrangeiros t�m de ser julgadas necessariamente no STF (Supremo Tribunal Federal).
Dessa forma, Fachin foi contratado pela companhia, e n�o pelo Paraguai, para garantir que essas a��es de cunho fiscal contra a empresa, caso o governo do pa�s vizinho fosse inclu�do como parte solid�ria, fossem julgadas no STF.
Segundo a assessoria, a contrata��o por Itaipu respeitou as leis brasileiras.
Na ter�a-feira, ap�s a sabatina, Fachin foi aprovado pela CCJ (Comiss�o de Constitui��o e Justi�a) do Senado por 20 votos a favor e sete contra.
Fachin precisa agora passar pelo Plen�rio do Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou a vota��o para a pr�xima ter�a-feira (19).
Pelo que se v�, o tiroteio contra o candidato de Dilma ainda n�o acabou.
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