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Fachin pode ser barrado no Senado, avaliam peemedebistas
Senadores da oposi��o e at� mesmo da base (n�o t�o) aliada ao governo demonstraram nesta quarta-feira (29) que o jurista Luiz Edson Fachin percorrer� um �rduo caminho at� a desejada cadeira no Supremo Tribunal Federal para a qual a presidente Dilma Rousseff o indicou. Se ele realmente chegar at� l�.
O tucano �lvaro Dias (PR), relator da indica��o de Fachin para o STF, apresentou seu parecer � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado, recomendando a aprova��o do jurista. Nas v�rias etapas at� a nomea��o de um ministro do Supremo, a de ontem deveria ser um procedimento tranquilo, como em outras ocasi�es. Mas n�o foi.
Dias foi surpreendido por uma avalanche de informa��es trazidas � baila pelo peemedebista Ricardo Ferra�o (ES):
1) Fachin abriu seu escrit�rio de advocacia, no Paran�, em 1980;
2) Em 1989, foi promulgada a Constitui��o do Paran�, a qual proibia que procuradores de Justi�a do Estado advogassem por conta pr�pria, paralelamente � atividade p�blica;
3) Em 1990, Fachin, ap�s passar em um concurso p�blico, foi nomeado por Dias, ent�o governador do Paran�, para o cargo de procurador de Justi�a do Estado;
4) De 1990 para c�, Fachin atuou como advogado particular em diversos casos: em primeira inst�ncia, no Superior Tribunal de Justi�a e no STF;
5) Em seu curr�culo Lattes, Fachin informa que seu escrit�rio de advocacia foi aberto em 1980. Mas no mesmo curr�culo Lattes, omite que foi procurador de Justi�a do Paran� de 1990 a 2006;
6) Tanto no relat�rio do senador �lvaro Dias quanto na declara��o que Fachin enviou ao Senado, a data de abertura de seu escrit�rio consta como tendo sido em 2006.
Segundo Ferra�o, tudo indica que Fachin desrespeitou a lei. Com um s�rio agravante: omitiu do Senado a infra��o.
S�o quatro etapas at� a nomea��o de um ministro do STF. A primeira � a indica��o pelo presidente da Rep�blica. Na segunda, um senador � escolhido para relatar a indica��o, apresentando um parecer favor�vel ou n�o ao nome escolhido. Na terceira, o postulante ao cargo � sabatinado na CCJ do Senado. E na �ltima, � aprovado ou rejeitado pelo Plen�rio da Casa.
Diante do imbr�glio, Ronaldo Caiado (DEM-GO) prop�s que a sabatina de Fachin s� fosse marcada ap�s o esclarecimento da suspeita de exerc�cio irregular da advocacia. Caiado sugeriu a realiza��o de uma audi�ncia p�blica para ouvir integrantes da Procuradoria Geral do Estado do Paran� sobre o caso.
A�cio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, apoiou a proposta de audi�ncia p�blica.
A maioria dos senadores da CCJ, contudo, rejeitou o requerimento de Caiado, mantendo a sabatina para pr�xima quarta-feira (6).
"N�o estamos discutindo ideologia. Esclarecer esse caso � pr�-condi��o para o processo [de nomea��o de Fachin] ir adiante. O Senado n�o � um clube de amigos nem t�o pouco mero foro de homologa��o do Executivo", disse Ferra�o � coluna.
Dias saiu em defesa de Fachin. Segundo o tucano, h� uma lei estadual do Paran�, de 1985, que ampara o exerc�cio da advocacia simultaneamente � atividade de procurador do estado. Dias ressaltou tamb�m que Fachin foi aprovado em concurso p�blico antes da promulga��o da constitui��o do Paran�.
Juristas ouvidos pela coluna dizem que o caso � controverso. Uns afirmam que h� leis que respaldariam o exerc�cio concomitante da advocacia privada.
Outros, contudo, dizem que a jurisprud�ncia sacramentada no STF vai dinamitar a nomea��o de Fachin. Um dos argumentos � "a mera expectativa de direito". Segundo essa tese, o direito s� vale a partir do fato consumado. N�o antes, ainda que se saiba que o fato ocorrer�. Assim, no caso de Fachin, o que contaria � a data em que ele assumiu o cargo de procurador, portanto depois da promulga��o da constitui��o estadual. H� no PMDB quem conte com essa interpreta��o da lei para tentar barrar o nome escolhido pela presidente Dilma.
A sabatina de Fachin n�o ser� f�cil.
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