Vencedor de dois pr�mios Esso na Folha, atuou na cobertura de pol�tica e economia em S�o Paulo e Bras�lia.
O fim do trem da alegria fiscal
A C�mara dos Deputados rejeitou nesta ter�a-feira (27) o chamado "trem da alegria fiscal". O ex-deputado Amauri Teixeira (PT-BA) havia inclu�do um "contrabando" no texto da Medida Provis�ria 660/2014 pelo qual os analistas tribut�rios teriam equipara��o de fun��es com os auditores fiscais. O analista � um auxiliar do auditor. Ele n�o pode, por exemplo, lan�ar um auto de infra��o contra um contribuinte.
Com o enxerto feito pelo petista, teoricamente o analista poderia passar a multar empresas.
O concurso para o cargo de auditor � muito mais concorrido do que o de analista. As atribui��es mais complexas do auditor s�o compensadas, entre outros fatores, pela remunera��o. O sal�rio bruto de um auditor em final de carreira pode ultrapassar R$ 25 mil. J� um analista nas mesmas circunst�ncias n�o chega a receber metade desse valor.
H� um entendimento consagrado no Judici�rio de que cargos que exercem as mesmas fun��es merecem sal�rios iguais. O passo seguinte � equipara��o de fun��es entre analistas e auditores seria, certamente, igualar sal�rios. Da� o termo "trem da alegria", express�o cunhada d�cadas atr�s quando o Congresso tornou funcion�rios da Casa n�o-concursados em servidores efetivos.
A MP 660/2014 prev� a regulariza��o da situa��o dos servidores dos ex-territ�rios do Amap� e Roraima, transformados em Estados. Originalmente, esses servidores estavam vinculados � Uni�o.
Ap�s uma ampla campanha contra a medida feita pelas entidades de classe dos auditores, incluindo an�ncios na TV, o presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu excluir o "contrabando" da MP, por entender que os artigos inclu�dos pelo ex-deputado Amauri Teixeira n�o tinham rela��o alguma com o tema.
Se fosse aprovada da forma que estava, a medida provis�ria permitiria o agravamento de um caso esdr�xulo, motivo de anedota no fisco, por�m verdadeiro. Muitos anos atr�s, a Receita em Goi�s contratou um funcion�rio como agente de portaria. Sua fun��o nada mais era do que controlar a entrada e a sa�da de pessoas numa delegacia do fisco. Eventualmente, tamb�m organizava filas de contribuintes pedindo informa��es nos guich�s.
Anos depois, num "trem da alegria", o agente de portaria teve sua fun��o equiparada � de analista tribut�rio. Se o novo "trem da alegria" passasse, ele viraria auditor fiscal.
A conta do aumento dos rendimentos do agente de portaria e dos demais analistas fiscais sobraria, evidentemente, para os contribuintes.
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