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Com os especialistas do site JOTA, voc� encontrar� an�lises exclusivas sobre a Justi�a brasileira e as consequ�ncias das decis�es na vida da sociedade e das empresas.
Qual o tamanho da imunidade do presidente da Rep�blica?
A blindagem conferida pela Constitui��o ao presidente da Rep�blica e a ministros de Estado pode ser estendida a outros investigados, inclusive para aqueles sem foro privilegiado? Essa � uma quest�o que foi posta pelo pr�prio presidente Michel Temer e que demanda uma resposta do Supremo Tribunal Federal.
A quest�o foi levada � Corte pela defesa do presidente Michel Temer a partir de uma sugest�o da defesa ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato. A pergunta � mais uma no j� extenso question�rio sobre o desenho institucional do processo de impeachment e do que pode ou n�o o Minist�rio P�blico investigar. D�vida que acometeu, inclusive, o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot.
O peemedebista conseguiu barrar na C�mara o processamento de duas den�ncias oferecidas pela Procuradoria Geral da Rep�blica na esteira da dela��o da J&F. Na primeira, ele foi acusado de corrup��o passiva ao lado de Rocha Loures.
Na outra, figura como integrante de uma organiza��o criminosa ao lado dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presid�ncia, Moreira Franco, e dos aliados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Henrique Alves e Rodrigo Rocha Loures, al�m de ter sido implicado numa trama com Joesley Batista para obstruir �s investiga��es.
Na C�mara, n�o foram alcan�ados os 342 votos necess�rios para que o Supremo desse andamento � den�ncia de Temer, Moreira e Padilha –o maior qu�rum exigido pela Constitui��o para uma decis�o legislativa. Agora, os advogados do presidente querem ampliar o ju�zo pol�tico que a Constitui��o estabeleceu para a den�ncia contra presidentes e ministros e querem abrir o precedente de que n�o pode ser produzida nenhuma prova no caso em que ele foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal.
O efeito pr�tico da medida, al�m de ampliar a prote��o do presidente, � travar as apura��es de seus aliados, que ao contr�rio de Temer n�o tem tratamento especial conferido pela Constitui��o, e foram encaminhadas por Fachin para o juiz Sergio Moro e para a Justi�a Federal do DF, uma vez que eles n�o t�m mais foro privilegiado.
Um dos argumentos da defesa do presidente � de que, no caso do delito de organiza��o criminosa, quem teve o processo enviado para a primeira inst�ncia poder� se defender. E, embora a investiga��o n�o tenha mais Temer como alvo, poder� resvalar nele, uma vez que trata de fatos conexos.
No Supremo, a expectativa � de que o ministro Edson Fachin submeta o caso ao plen�rio do tribunal j� que envolve o presidente. A discuss�o deve ocorrer ainda neste ano, uma vez que deixar a situa��o indefinida representaria uma inseguran�a jur�dica para todos os lados, podendo at� mesmo, dependendo do entendimento do Supremo, chegar a derrubar eventuais provas.
� fato que h� muito espa�o para discuss�es sobre prote��es e garantias asseguradas ao presidente para seu processamento por crime comum, mas criar mais uma barreira para eventual responsabiliza��o de Temer pode representar um cuidado exagerado em um sistema que j� tem uma engrenagem com ritmo pr�prio e engessar �rg�os de investiga��o.
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