Cronista, cr�tico de arte e poeta.
A culpa � da lei
O n�vel de criminalidade no pa�s � assustador, tanto no �mbito das empresas estatais, nos diversos setores da administra��o p�blica, quanto nas �reas urbanas das grandes e pequenas cidades.
Por isso mesmo, os jornais de televis�o se tornaram um tormento para quem os assiste, a ponto de que j� muitos telespectadores, ao come�ar o notici�rio, mudam de canal.
� uma atitude compreens�vel, porque a sensa��o que passa ao p�blico � de que as autoridades respons�veis pela seguran�a dos cidad�os n�o t�m capacidade de deter a a��o dos bandidos.
N�o resta d�vida de que as pol�cias dos diferentes Estados t�m agido contra os criminosos. N�o obstante, a a��o dos bandidos parece crescer, apesar da repress�o policial. � que o problema � mais complexo, envolvendo quest�es que v�o al�m da repress�o policial.
Por isso mesmo, o secret�rio de seguran�a do Rio de Janeiro, Jos� Maria Beltrame, declarou outro dia: "� como enxugar gelo. A gente prende os bandidos e, no dia seguinte, eles est�o soltos".
�s vezes n�o � no dia seguinte, mas a verdade � que raramente algum condenado cumpre na totalidade a pena que lhe foi imposta.
A raz�o disso � que a nossas leis penais t�m como um de seus objetivos ressocializar o criminoso, isto �, dar-lhe a possibilidade de voltar a ser um cidad�o integrado no meio social e ganhar seu sustento trabalhando honestamente, como as demais pessoas.
Trata-se, sem d�vida, de um prop�sito louv�vel. Resta saber, no entanto, se, na pr�tica, ele funciona, se efetivamente os criminosos se regeneram. A experi�ncia demonstra que em alguns sim e em outros, n�o.
Um exemplo dos que n�o se regeneraram foi o traficante conhecido pelo apelido de Playboy, morto pela pol�cia no dia 8 deste m�s na casa de sua namorada, no morro da Pedreira, no Rio de Janeiro. Ele era o criminoso mais procurado pela pol�cia do Estado.
Playboy estava foragido desde 2009, quando foi beneficiado pela progress�o de pena, que lhe garantiu o direito ao regime semiaberto. Esse regime consiste em permitir que o preso saia da pris�o durante o dia para trabalhar e volte � noite para dormir. Playboy saiu e, claro, n�o voltou, nem naquela noite nem nunca mais.
Diante disso, cabe perguntar: algu�m, em s� consci�ncia, acreditaria que um bandido como Playboy, condenado por tr�fico de drogas, assalto a m�o armada e homic�dio, chefe de diversas quadrilhas de v�rias favelas do Rio, iria de fato sair livremente da cadeia e voltar para ela todas as noites?
A concess�o da pris�o semiaberta pressup�e que o preso saia para trabalhar e, com isso, uma vez recuperada a liberdade plena, j� tenha uma possibilidade de abrir caminho na vida. Com esse objetivo, foi solto Playboy para trabalhar. Mas trabalhar em que, sen�o traficando drogas, que era a sua ocupa��o?
Esse n�o foi o primeiro exemplo de bandido que, beneficiado pelo semiaberto, saiu da pris�o e n�o voltou mais. Os exemplos s�o muitos e continuar�o a repetir-se, porque assim manda a lei.
Faz poucas semanas, a pol�cia prendeu seis traficantes, sendo que dois deles, como Playboy, tinham sido beneficiados pela progress�o da pena, sa�ram da cadeia e voltaram a atuar no tr�fico de drogas, que havia sido o motivo de sua pris�o.
H� quem, equivocadamente, culpe os ju�zes pela liberta��o desses bandidos e por sua volta ao tr�fico. Mas, de fato, a culpa n�o � deles, que apenas cumprem a lei. Se, nesses casos, o criminoso � beneficiado, isso se deve ao dispositivo legal que n�o discrimina, entre os presos que teriam direito ao regime semiaberto, quais o merecem e quais n�o.
A conclus�o inevit�vel, em face disso, � que a lei necessita ser mudada, a fim de que aqueles que efetivamente est�o dispostos a se reintegrarem na sociedade tenham a oportunidade de faz�-lo, enquanto os irrecuper�veis fiquem obrigados a cumprir integralmente a pena que lhes foi imposta.
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