Cronista, cr�tico de arte e poeta.
Quest�o dif�cil
A quest�o da maioridade penal est� em pauta, trazida � discuss�o pela proposta, em aprecia��o no Congresso, de reduzi-la de 18 para 16 anos.
O tema � pol�mico e, em alguns casos, passional, uma vez que envolve desde valores jur�dicos at� posi��es ideol�gicas e religiosas. Isso sem falar na confus�o que ultimamente se armou em volta do tema, suscitando os argumentos mais descabidos e contradit�rios.
De minha parte, dado o modo como costumo focalizar os problemas, tento ir ao mais simples da quest�o e me pergunto: ser� mesmo verdade que uma pessoa de 16 ou 17 anos de idade, se roubar ou matar, n�o tem no��o do que est� fazendo? Duvido muito.
Li recentemente a declara��o de um ministro do Supremo Tribunal Federal, contr�rio � redu��o da maioridade penal, afirmando que "cadeia n�o conserta ningu�m".
Ou seja, na opini�o dele, n�o adianta prender um jovem que cometeu um crime, porque isso n�o vai melhor�-lo; ao contr�rio, vai pior�-lo, j� que sair� de pris�o mais criminoso do que entrou.
Confesso que essa afirma��o me deixou surpreso, sobretudo por vir de algu�m que deve ser mestre na quest�o penal.
Minha surpresa decorre do fato de que melhorar, educar os jovens n�o � a fun��o da cadeia e, sim, da escola. Se a cadeia conseguir educar, tanto melhor, mas sua finalidade prec�pua n�o � essa e, sim, a de afastar o criminoso do conv�vio social para preservar a seguran�a e a tranquilidade dos demais cidad�os.
Do contr�rio, a punibilidade das leis ser� desqualificada por n�o cumprir com um objetivo que n�o � o seu. Cabe ainda observar que, se o criminoso s� � preso depois que comete crime, n�o � a cadeia que o torna criminoso.
� generalizada a opini�o de que a pris�o, al�m de n�o educar o condenado, o piora, isto �, de que ele sai de l� mais criminoso do que entrou, particularmente se for jovem.
N�o duvido, mas n�o vejo a� raz�o suficiente para que se deixe de prender quem assalta ou mata.
No meu prec�rio entendimento, a puni��o do ato delituoso � o recurso de que disp�e a sociedade para fazer justi�a, porque, se ela n�o pune quem transgride as normas sociais, est� sendo injusta com quem as respeita.
Mais, estaria estimulando a transgress�o daquelas normas, sem as quais a sociedade se torna invi�vel.
Um argumento muito usado para mostrar que a pris�o do criminoso � in�til estaria no aumento da reincid�ncia dos delitos, ou seja, a cada dia, � maior o n�mero de ex-prisioneiros que voltam a cometer infra��es e retornam �s cadeias.
Vamos nos deter no exame desse argumento. Todos sabemos que as pris�es brasileiras s�o verdadeiros infernos, superlotadas e, consequentemente, o pior lugar onde qualquer ser humano gostaria de viver.
Pois bem, apesar disso, o criminoso, que experimentou esse inferno, insiste em cometer novos crimes, sabendo que, cedo ou tarde, terminar� voltando para l�.
Pergunto a voc�: tem l�gica isso? Mais l�gico seria o infrator ganhar tanto horror � pris�o que, uma vez livre dela, evitasse fazer qualquer coisa que o devolvesse para l�.
Mas n�o � isso o que ocorre. Como demonstram as estat�sticas, ele volta a transgredir e volta para o inferno da cadeia.
Qual a conclus�o a tirar disso, sen�o que a pr�tica do crime � inerente a sua personalidade? Ele sabe que erra ao assaltar ou matar e sabe tamb�m que provavelmente retornar� � pris�o, mas evit�-lo parece estar acima de suas for�as.
Seja por que raz�o for, prefere correr o risco de retornar ao inferno do c�rcere a se submeter �s normas que regem o conv�vio social.
Esse �, sem d�vida, um assunto muito complexo, n�o apenas para ser destrinchado numa cr�nica de jornal como para ser resolvido.
Uma medida que reduziria a superpopula��o das cadeias seria, no caso dos delitos menores, em vez de prender o culpado, conden�-lo � presta��o de servi�os sociais.
Outra medida imprescind�vel � criar, em n�mero suficiente, col�nias agr�colas e oficinas onde o prisioneiro passe as horas de seu dia ocupado e ganhando pelo trabalho que realize.
Esse tipo de pris�o, como se sabe, atende a duas quest�es b�sicas da condi��o prisional: o criminoso � mantido � parte do conv�vio social e, ao mesmo tempo, produtivamente ocupado.
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