Ph.D em Business, doutorado em administra��o, mestrado e bacharelado em economia. � professor na Escola de Administra��o de Empresas de S�o Paulo da FGV.
Previd�ncia privada tem vantagem fiscal, mas � preciso atentar a taxas
Uma leitora escreveu questionando se valia a pena migrar R$ 200 mil aplicados em renda fixa para um plano de previd�ncia privada VGBL (Vida Gerador de Benef�cio Livre). Como ela faz declara��o de Imposto de Renda pelo modelo completo, � poss�vel que o PGBL (Plano Gerador de Benef�cio Livre) seja uma alternativa mais interessante do que o VGBL.
Em linhas gerais, tanto o PGBL quanto o VGBL s�o produtos financeiros semelhantes a aplica��es como poupan�a, fundos de investimento, CDB etc. A principal diferen�a s�o as vantagens fiscais. O investidor, no entanto, deve ficar atento �s taxas de carregamento, administra��o e de sa�da no resgate. Muitas vezes, as taxas s�o maiores do que os benef�cios.
O PGBL apresenta o maior benef�cio fiscal j� que o investidor pode deduzir at� 12% de sua renda anual tribut�vel. Essa dedu��o s� pode ser obtida por quem faz a declara��o completa de Imposto de Renda e contribui para a previd�ncia oficial. No PGBL, h� cobran�a de IR no momento do resgate sobre o capital total –ou seja, o valor investido inicial mais juros.
O VGBL, por sua vez, mostra-se como op��o interessante para aqueles que optam pela declara��o simplificada do IR, para quem quer investir mais do que os 12% da renda anual em previd�ncia ou para os que n�o contribuem para a previd�ncia oficial. No VGBL, h� cobran�a de IR apenas sobre os rendimentos obtidos e no momento do resgate, de acordo com a tributa��o escolhida na data do aporte inicial.
A escolha da tabela de tributa��o ocorre no momento da aplica��o. H� a tabela progressiva e a regressiva.
A progressiva funciona como a cobran�a incidente sobre os sal�rios, com varia��o da al�quota de 0 a 27,5%. Para valores anuais de at� R$ 20.529,36, h� isen��o e a taxa aumenta at� 27,5% quando a base de c�lculo ultrapassa R$ 51.259,08 anuais.
J� na tabela regressiva, � o tempo de aplica��o que define o IR. Quanto maior o prazo, menor a al�quota. Come�a com IR de 35% para prazo de at� dois anos e chega a 10% para per�odos superiores a dez anos.
Nas condi��es sugeridas, com uma aplica��o de cerca de R$ 200 mil e declara��o de IR completa, o PGBL pode ser mais vantajoso do que o VGBL, com o uso da tabela progressiva caso os juros da aplica��o acrescidos de outros rendimentos fiquem abaixo de R$ 30.766,92.
Finalmente, deve-se avaliar, ainda, as taxas de administra��o adotadas pela institui��o. Se forem muito altas, � recomend�vel permanecer na renda fixa.
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